DEUS SEJA LOUVADO.AMÉM.GLÓRIAS A DEUS!
Para juíza, MPF não comprovou incômodo à sociedade. Decisão é provisória. A Justiça Federal de São Paulo negou o pedido do Ministério Público Federal para obrigar a União e o Banco Central a retirar, em até 120 dias, a expressão “Deus seja louvado” das cédulas de real. A decisão, em caráter provisório, foi da juíza da 7ª Vara Federal de São Paulo, Diana Brunstein. Na decisão, de apenas três páginas, ela afirma que o Ministério Público não comprovou que houve “oposição aos dizeres inscritos na cédula no âmbito do seio social”. A juíza ressaltou que o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) não ouviu instituições laicas ou religiosas de outras denominações que se manifestassem contra a presença da frase nas cédulas. “Entendo este fato relevante na medida em que...