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O JOGO DO PODER NO BRASIL

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SEGURANÇA FALIDA,ESCOLHA INFELIZ-

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Jungmann será o novo ministro da Segurança Pública; general Luna vai para Defesa O ministro da Defesa, Raul Jungmann, e o secretário-geral do ministério, Joaquim Silva e Luna (Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) Estadão Conteúdo 26.02.18 - 08h10 - Atualizado em 26.02.18 - 08h40 O presidente Michel Temer escolheu o ministro Raul Jungmann para assumir o novo ministério da Segurança Pública, destaca a Coluna do Estadão, do jornal O Estado de S. Paulo. A decisão foi tomada no domingo, 25, e o anúncio será feito nesta segunda-feira, dia 26. O ministério será criado por Medida Provisória. No lugar de Jungmann na Defesa assume o general Joaquim Silva e Luna, atual secretário-geral da pasta. Ele foi chefe do Estado Maior do Exército e é general do Exército da reserva. O nome do ministro sempre foi o preferido do governo para a nova pasta que será responsável pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional e Secretaria de Segurança Pública, h

Anistia, o golpe em curso contra a sociedade, com a participação de todos os partidos

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Anistia, o golpe em curso contra a sociedade, com a participação de todos os partidos políticos19/01/2018 às 06:58 Anistia ampla, geral e irrestrita para todos os políticos envolvidos em corrupção. A denúncia foi feita pelo renomado jurista Jorge Béja, que alertou a sociedade que o plano que está em curso e será colocado em prática no apagar das luzes da legislatura de 2018 é a aprovação no Congresso Nacional da tal ‘lei da Anistia’. “A Anistia é um benefício que somente o Congresso Nacional pode conceder e implica no ‘perdão’ à prática de um fato criminoso”, explica o jurista. Ainda segundo Jorge Béja, no esboço do projeto de lei algumas situações são cogitadas para justificar a medida. São elas: Que nenhum dos crimes foi praticado mediante violência e que nenhum tiro foi disparado... Que o prejuízo foi apenas de ordem financeira, patrimonial, plenamente ressarcível... Que investigados, indiciados, processados, delatores, delatados e condenados não são criminosos comuns, mas figuras