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POLÍTICOS CORRUPTOS CONTINUAM COM FORO - STF limita foro privilegiado de deputados e senadores Prerrogativa só será aplicada a crimes comuns cometidos pelo parlamentar depois de sua diplomação no mandato e em função do cargo

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STF limita foro privilegiado de deputados e senadores Prerrogativa só será aplicada a crimes comuns cometidos pelo parlamentar depois de sua diplomação no mandato e em função do cargo Por João Pedroso de Campos access_time3 maio 2018, 21h17 - Publicado em 3 maio 2018, 16h38 more_horiz Sessão do Supremo Tribunal Federal, que julga a restrição do foro privilegiado para deputados e senadores - 03/05/2018 (Carlos Moura/SCO/STF) O Supremo Tribunal Federal ( STF ) concluiu nesta quinta-feira (3) o julgamento sobre o foro privilegiado de deputados e senadores e decidiu que os parlamentares só serão julgados no STF em casos de crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função dele. A análise da ação foi retomada nesta quarta-feira (2), após um intervalo de cinco meses, e encerrada hoje com o voto do ministro Gilmar Mendes . A votação foi unânime para limitar o foro especial dos membros do Congresso. Houve, no entanto, divergências entre os ministros quanto ao limite da restrição. Q