Para Ohofugi, resolução e fala de membros do TRE-TO deixam claro que valem Constituição e leis
(Ascom OAB-TO) Para Ohofugi, resolução e fala de membros do TRE-TO deixam claro que valem Constituição e leis Por Cleber Toledo última atualização 3 abr, 2018 às 7:28 O presidente da Seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO), Walter Ohofugi, assistiu a sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-TO) que definiu as regras para a eleição suplementar do dia 3 de junho. Para ele, a resolução e os membros da Corte em suas manifestações deixaram claro que vão prevalecer para a definição das candidaturas o que dia a Constituição e as leis específicas. “Isso foi muito claro”, afirmou Ohofugi. Prevalecendo essa interpretação os prefeitos que não desincompatibilizaram há seis meses, como prevê a Constituição, e quem não tem mais de seis meses de filiação, como determina a Lei Eleitoral, não poderá disputar a eleição suplementar. Casos concretos do ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB), do prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR), e da senadora Kátia Abreu,...