OAB pede que TSE decida por eleição direta no TO e teme uso eleitoreiro da máquina Em petição ao TSE, OAB-TO pede que eleição suplementar no Tocantins seja direta


OAB pede que TSE decida por eleição direta no TO e teme uso eleitoreiro da máquina Em petição ao TSE, OAB-TO pede que eleição suplementar no Tocantins seja direta
26/03/2018 14:45:30 - Atualizada em 26/03/2018 15h04min Da Redação

Presidente da OAB argumenta processo traumático com eleições indiretas no TO Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) protocolou uma petição nesta segunda-feira, 26, em que pede ao Tribunal Superior EleitoralI(TSE) que decida que a eleição suplementar no Tocantins seja direta. O presidente do órgão, Walter Ohofugi, argumenta que em 2009 o Tocantins passou por um processo traumático de eleição indireta, com atitudes não republicanas tomadas por aqueles que pretendiam ascender ao cargo de governador, inclusive com loteamento da administração aos eleitores daquele pleito (deputados estaduais).



“É que, conforme é de conhecimento de V. Exa., em 2009, o mesmo governador ora cassado, foi cassado por esse egrégio Tribunal Superior, ocasião que foi determinada a realização de eleição indireta, por força da interpretação aplicável à época do disposto no art. 81, § 1º da Constituição Federal de 1988. A eleição indireta realizada no Tocantins em 2009 foi extremamente traumática para o Estado, visto que atitudes não republicanas foram tomadas por aqueles que pretendiam ascender ao cargo de governador, de forma que o Estado foi loteado entre os eleitores daquele pleito, e, posteriormente, no afã de continuar no cargo através da reeleição, várias medidas eleitoreiras comprometeram seriamente a saúde econômica do Tocantins”, ressalta o texto do documento, endereçado ao presidente do TSE, ministro Luiz Fux, e protocolado com o auxílio da Assessoria Jurídica da OAB Nacional.



Além disso, a OAB ressalta a mudança na legislação eleitoral, citando na íntegra a alteração que respalda a realização de eleição direta sempre que a vacância ocorrer com mais de seis meses para término do mandato, como é o caso. O texto ainda argumenta que o entendimento pelas eleições diretas já foi adotado no Amazonas, no ano passado. “Conforme se extrai do dispositivo legal, a eleição indireta só deve ser realizada caso a vacância (cassação) ocorra a menos de seis meses para o término do mandato, ou seja, após o mês de junho do ano da eleição". O referido .dispositivo foi aplicado no ano passado no Amazonas, em decorrência da cassação do então governador do Amazonas, José Melo.


O presidente Ohofugi afirma que a iniciativa tem o objetivo de dar mais lisura ao processo e legitimidade ao próximo governo, além de resguardar os interesses maiores do Estado.



“Em 2009, nós tivemos uma situação traumática em duplicidade. Primeiro, com o loteamento da administração estadual aos deputados e depois com as ações do gestor, que eleito indiretamente, tentou a reeleição pela via direta em 2010 promovendo vários atos eleitoreiros que nunca avaliaram a capacidade financeira do Estado e comprometem o governo até a hoje”, salientou Ohofugi.



TSE define modelo



Nesta terça-feira, 27, o TSE deve definir o modelo de eleição suplementar para o Estado,que ocorre após a cassação do governador Marcelo Miranda e da sua vice-governadora Cláudia Lelis. Eles foram acusados de uso de caixa 2 na campanha da eleição de 2014.

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