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O juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho decidiu que psicólogos podem exercer o tratamento para o que chama de “orientação sexual egodistônica”.

Juiz confirma liberação de tratamento de ‘orientação sexual’ Estadão Conteúdo 15.12.17 - 18h06 O juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho decidiu que psicólogos podem exercer o tratamento para o que chama de “orientação sexual egodistônica”. O magistrado havia concedido liminar que proibia o Conselho Federal de Psicologia de “censurar” a terapia, em ação movida por psicólogos defensores do método. O tratamento é proibido desde 1999 por resolução do Conselho Federal de Psicologia. Uma das autoras da ação havia sido censurada por prometer a terapia pelo Conselho Federal de Psicologia. Em sua defesa, durante processo administrativo, ela usou trechos da bíblia para justificar o tratamento. De acordo com o juiz, o Conselho “busca inviabilizar o atendimento pelos psicólogos daqueles indivíduos egodistônicos, que estão em conflito quanto a sua própria homossexualidade”. “Por isso, cumpre ao Judiciário, no Estado Democrático de Direito, como guardião das liber