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Procurador eleitoral diz que o que está na Constituição não muda e fora dela pode ser alterado

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Procurador eleitoral diz que o que está na Constituição não muda e fora dela pode ser alterado Procurador Álvaro Manzano: no Amazonas também só pôde ser alterado o que não era constitucional Blog CT Procurador eleitoral diz que o que está na Constituição não muda e fora dela pode ser alterado Pela interpretação de Álvaro Manzano, ex-prefeito Carlos Amastha estaria fora da disputa e Kátia Abreu teria possibilidade de participar Por Cleber Toledo última atualização 3 abr, 2018 às 11:04 O procurador regional eleitoral no Tocantins, Álvaro Manzano, confirmou ao CT na noite desta terça-feira, 3, que a resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) realmente não estabelece os prazos de desincompatibilização e de filiação partidária e, por isso, são considerados aqueles estabelecidos pela Constituição Federal e pelas leis específicas. Manzano explicou que o que é matéria constitucional não tem como ser alterado. É o caso da desincompatibilização de seis meses dos prefeitos, previstos pe