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Legislativo – Orçamento – Duodécimo – Bases de Cálculo – Multa de Repatriação – Incidência

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Legislativo – Orçamento – Duodécimo – Bases de Cálculo – Multa de Repatriação – Incidência — 13/01/2017  Por  ANDRÉ Y CASTRO CAMILLO* LEGISLATIVO – ORÇAMENTO – DUODÉCIMO – BASE DE CÁLCULO – MULTA DE REPRATIAÇÃO – INCIDÊNCIA Introdução A presente manifestação tem origem na necessidade de orientar Câmaras filiadas ou não a União dos Vereadores do Brasil – UVB, de forma objetiva, sem esvair o tema, a respeito da composição da base de cálculo para a apuração do limite de despesas do Poder Legislativo Municipal, especialmente quanto à incidência dos recursos oriundos de multas aplicadas na repatriação de recursos. A matéria comporta a seguinte manifestação. Da análise técnica Após ter sido creditado na conta dos municípios no dia 30 de dezembro de 2016, os recursos oriundos das multas aplicadas com base na Lei 13.524/2016 que estabeleceu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) com intuito de repatriar recursos, bens ou direitos de origem lícita, não