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SISEPE/TO questiona Estado sobre promoções de militares após suspender progressõesDe acordo com a entidade, as promoções e a MP nº 7 contrariam a MP nº 2, aprovada na Assembleia Legislativa

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SISEPE/TO questiona Estado sobre promoções de militares após suspender progressõesDe acordo com a entidade, as promoções e a MP nº 7 contrariam a MP nº 2, aprovada na Assembleia Legislativa 23 Presidente Cleiton Pinheiro Divulgação Após o governador Mauro Carlesse (PHS) promover 1.541 policiais militares e 186 bombeiros, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2020, conforme dispõe a Medida Provisória nº 7, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) exigiu nesta terça-feira, 23, direitos iguais aos servidores públicos estaduais. De acordo com a entidade, as promoções e a MP nº 7 contrariam a MP nº 2, aprovada na Assembleia Legislativa e convertida em autógrafo de lei, que suspendeu as progressões dos servidores públicos do governo estadual, além de outros direitos, por 30 meses. “As promoções derrubam o argumento da MP nº 2 de que é preciso suspender as progressões por 30 meses em razão do desenquadramento do governo estadual em relação à Lei de Res

TODOS OS BONS CONTRA MARCELO MIRANDA- Sisepe quer que AL inclua data-base no Orçamento do Estado de 2018

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Sisepe quer que AL inclua data-base no Orçamento do Estado de 2018 Foto: Ascom Sisepe/Divulgação Cleiton Pinheiro, presidente do Sisepe: "Poder Executivo do Tocantins tem negligenciado a obrigação” O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe) protocolou nessa quinta-feira, 3, ofício na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, solicitando que seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano de 2018 a previsão de implementação e pagamento da data-base de 2018 aos servidores públicos do Quadro Geral, Adapec, Ruraltins, Naturatins e Administrativo Fazendário. O Sisepe defende que a revisão geral anual é "um direito constitucional de todo trabalhador, garantido no artigo 37, inciso X da Constituição Federal e também no Estatuto dos Servidores Públicos civis do Estado do Tocantins (Lei 1.818/2007)”. “Entretanto, apesar de ser um direito garantido aos servidores públicos estaduais, o Poder Executivo do Estado do Toca