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DR.João Costa: eleição direta com desincompatibilização de 6 meses e respeito à janela partidária

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João Costa Política João Costa: eleição direta com desincompatibilização de 6 meses e respeito à janela partidária Por Redação última atualização 26 mar, 2018 às 6:41 Eleição suplementar no Estado do Tocantins Resumo: Eleição suplementar no estado do Tocantins. Forma de eleição: direta ou indireta. Prazo de filiação para detentores de mandato eletivo, em face da justa causa criada por lei. Prazo de desincompatibilização para Prefeitos que queiram concorrer, sob pena de serem atingidos pela inelegibilidade funcional constitucional. Interpretação dada ao art. 6º, § 1º, da Resolução nº 007/2017 (TRE/AM). INTRODUÇÃO Ao julgar o RO nº 0001220-86.2014.6.27.0000 na manhã de 22 março de 2018, quinta-feira, referente à impugnação das eleições de 2014 para governo do Tocantins, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do governador e da vice-governadora, respectivamente, Marcelo de Carvalho Miranda e Cláudia Telles de Menezes Pries Marins Lélis. Considerando as condições exigidas em lei