Postagens

Mostrando postagens com o rótulo PESQUISAELEITORAL

Pesquisa indica indefinição para o governo do Tocantins-AMASTHA EMPATA COM CARLESSE!

Imagem
Pesquisa indica indefinição para o governo do Tocantins Estado terá eleição suplementar Governador de Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), teve cassação de mandato suspensa. Elizeu Oliveira/Secom-TO THIAGO MELO 04.maio.2018 (sexta-feira) - 16h27 A pesquisa feita pelo  Jornal Correio do Povo  indica disputa acirrada entre os candidatos ao governo do Tocantins. Eleitores devem escolher o novo governador no dia 3 de junho em uma eleição suplementar. Hoje o cargo é ocupado pelo governador interino, Mauro Carlesse (PHS). Receba a newsletter do Poder360 todos os dias no seu e-mail No levantamento estimulado, quando os entrevistados escolhem 1 candidato numa lista de nomes, o ex-prefeito da capital Palmas, Carlos Amastha (PSB), aparece no topo com 21% das intenções de voto. Mauro Carlesse (PHS)  e o senador Vicentinho Alves (PR) ocupam o 2º lugar com 19% cada. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral )  decidiu no dia 22 de março  pela eleição suplementar no Estado apó

Pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral a partir desta sexta-feira

Imagem
(Foto: Ascom) Política Pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral a partir desta sexta-feira Por Redação última atualização 20 abr, 2018 às 1:52 Após a aprovação do novo calendário para a eleição suplementar, inicia a partir desta sexta-feira, 20, o prazo para que entidades ou empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou possíveis candidatos, para conhecimento público, registrem, na Justiça Eleitoral, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procedimento é todo informatizado e pode ser realizado no site do TRE-TO . De acordo com o calendário, sexta-feira, 20, também é a data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista na Lei 9.504 de 1997, e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. O CT não publica