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Atenção: Ficha Limpa prevê inelegibilidade após cumprimento de pena

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Blog CT Atenção: Ficha Limpa prevê inelegibilidade após cumprimento de pena Por Cleber Toledo em 3 maio, 2018 às 11:39 Tem pré-candidato às eleições de outubro comemorando o cumprimento de pena e dizendo-se elegível. Contudo, especialista, que preferiu não se identificar, jogou água na tese. Segundo essa fonte explicou ao blog, a Lei da Ficha Limpa prevê o cumprimento da inelegibilidade após o cumprimento da pena. Ou seja, o cidadão comete um crime, é condenado, cumpre a pena e só após começa a valer a inelegibilidade da Ficha Limpa. No cumprimento da pena também não pode ser candidato por imposição da própria condenação pelo crime cometido. Mas é só depois de terminar a pena que se torna inelegível pela Ficha Limpa. Alguma dúvida? Confira o que diz o que a Lei da Ficha Limpa na letra “e”, do inciso I, do artigo 1º: “…os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após

Os guardiões da Ficha Limpa

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Os guardiões da Ficha Limpa A quatro meses do registro das candidaturas, o TSE criou um banco de dados com os nomes dos fichas sujas. Quando um deles tentar o registro ilegal, o veto sairá no ato NÃO PASSARÃO  A ministra Rosa Weber, o procurador Humberto Jacques, e o presidente do TSE, Luiz Fux, não deixarão passar nenhum infrator (Crédito: Divulgação) Ary Filgueira e Tábata Viapiana 27/04/18 - 18h00 80 Atualmente preso em Curitiba, o ex-presidente Lula é apenas o mais notório pretendente a cargo eletivo nas eleições de outubro que tem a ficha suja. Além dele, há uma lista de mais de uma centena de políticos que estarão inelegíveis pelas mesmas razões do ex-presidente: foram condenados por crimes em tribunais de segunda instância. Pela legislação eleitoral, antes do registro oficial das candidaturas, em agosto, nada pode ser feito contra eles. Somente após o registro, a Justiça Eleitoral pode se mover para barrar essas candidaturas ilegais. Como o tempo de

STF mantém aplicação da Ficha Limpa para condenados antes de 2010

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STF mantém aplicação da Ficha Limpa para condenados antes de 2010 Agência Brasil 01.03.18 - 19h18 1.1K Condenados por abuso político e econômico, mesmo antes da lei entrar em vigor, estão inelegíveis por 8 anos e não podem concorrer em 2018Arquivo/ABr O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (4) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados. Recomendado para você Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleiçõe