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JUSTIÇA! O CORRUPTO MARCELO MIRANDA ODIOSO CAIU! O TOCANTINS ESTÁ LIVRE DA QUADRILHA!

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Governador Marcelo Miranda, que teve o embargo rejeitado pelo TSE nesta terça-feira (Foto: André Borges) Política TSE rejeita embargos e cassação está mantida; Marcelo e Cláudia deixarão cargos e Carlesse reassumirá Palácio Em menos de 30 segundos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite desta terça-feira, 17, os embargos de declaração do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV). Com a decisão, os dois terão que deixar os cargos assim que os embargos forem publicados no Diário de Justiça Eletrônico. Marcelo e Cláudia foram condenados por uso de caixa 2 nas eleições de 2014, num total de R$ 1,5 milhão. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, antecipou o caso do Tocantins, que era o sétimo da pauta, e, em cerca de 23 segundos, rejeitou os embargos e todos os demais membros o acompanharam. A ação de investigação judicial eleitoral contra Marcelo e Cláudia nasceu após a prisão em flagrante de quatro pessoas no aeroporto de Piracan

JUSTIÇA ACELERA A CONDENAÇÃO DE MARCELO MIRANDA PGR ENQUADRA A FAMÍLIA MIRANDA E EMPRESÁRIOS

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MPE já se manifestou sobre embargos de Miranda; Fux publica novo Diário ExtraProcesso do governador Marcelo Miranda anda no Supremo Tribunal Federal. 09/04/2018 17:56:04 - Atualizada em 09/04/2018 18h00min Da Redação Ministro dá andamento ao processo de Miranda no STF Divulgação/Governo do Tocantins Na tarde desta segunda-feira, 9, o ministro Luiz Fux anunciou a publicação de uma edição extra do Diário da Justiça Eleitoral, dando andamento ao processo da liminar do governador do Tocantins, Marcelo Miranda, em prazo recorde. Às 16h57min foi juntada a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre os Embargos do governador. Às 17h01min, o ministro Luiz Fux anunciou a publicação de uma edição extra do Diário da Justiça Eletrônico , onde intima a outra parte a se manifestar. Entenda O governador Marcelo Miranda (MDB), após ter seu mandato cassado, conseguiu o direito de retornar ao cargo através de uma liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, até que sejam julgados s