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Tribunal condena homem que desfilava com amante para humilhar a ex-mulher

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Tribunal condena homem que desfilava com amante para humilhar a ex-mulher Estadão Conteúdo 01/05/18 - 17h50 - Atualizado em 01/05/18 - 18h23 Os desembargadores da Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negaram, por unanimidade, recurso a um homem que traiu a mulher. Ele foi condenado em primeira instância a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à ex, por supostamente tê-la humilhado e exposto o caso publicamente. De acordo com a ação ajuizada pela mulher, o pedido de divórcio, por parte dela, foi motivado pelos “frequentes casos extraconjugais que o homem mantinha publicamente”. Ela alegou ter tido uma gravidez de risco agravada pelo comportamento do ex-marido e ao futuro óbito do bebê – nascido prematuramente e morto quatro dias depois do parto. O juiz titular da 1.ª Vara Cível de Ceilândia, Domingos Sávio Reis de Araújo, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, aceitou parcia

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Tribunal condena homem que desfilava com amante para humilhar a ex-mulher Estadão Conteúdo 01/05/18 - 17h50 - Atualizado em 01/05/18 - 18h23 Os desembargadores da Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negaram, por unanimidade, recurso a um homem que traiu a mulher. Ele foi condenado em primeira instância a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à ex, por supostamente tê-la humilhado e exposto o caso publicamente. De acordo com a ação ajuizada pela mulher, o pedido de divórcio, por parte dela, foi motivado pelos “frequentes casos extraconjugais que o homem mantinha publicamente”. Ela alegou ter tido uma gravidez de risco agravada pelo comportamento do ex-marido e ao futuro óbito do bebê – nascido prematuramente e morto quatro dias depois do parto. O juiz titular da 1.ª Vara Cível de Ceilândia, Domingos Sávio Reis de Araújo, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, aceitou parcia

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Tribunal condena homem que desfilava com amante para humilhar a ex-mulher Estadão Conteúdo 01/05/18 - 17h50 - Atualizado em 01/05/18 - 18h23 Os desembargadores da Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negaram, por unanimidade, recurso a um homem que traiu a mulher. Ele foi condenado em primeira instância a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à ex, por supostamente tê-la humilhado e exposto o caso publicamente. De acordo com a ação ajuizada pela mulher, o pedido de divórcio, por parte dela, foi motivado pelos “frequentes casos extraconjugais que o homem mantinha publicamente”. Ela alegou ter tido uma gravidez de risco agravada pelo comportamento do ex-marido e ao futuro óbito do bebê – nascido prematuramente e morto quatro dias depois do parto. O juiz titular da 1.ª Vara Cível de Ceilândia, Domingos Sávio Reis de Araújo, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, aceitou parcia

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Tribunal condena homem que desfilava com amante para humilhar a ex-mulher Estadão Conteúdo 01/05/18 - 17h50 - Atualizado em 01/05/18 - 18h23 Os desembargadores da Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negaram, por unanimidade, recurso a um homem que traiu a mulher. Ele foi condenado em primeira instância a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à ex, por supostamente tê-la humilhado e exposto o caso publicamente. De acordo com a ação ajuizada pela mulher, o pedido de divórcio, por parte dela, foi motivado pelos “frequentes casos extraconjugais que o homem mantinha publicamente”. Ela alegou ter tido uma gravidez de risco agravada pelo comportamento do ex-marido e ao futuro óbito do bebê – nascido prematuramente e morto quatro dias depois do parto. O juiz titular da 1.ª Vara Cível de Ceilândia, Domingos Sávio Reis de Araújo, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, aceitou parcia