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Ministério Público Eleitoral se manifesta contra recursos de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis Atualmente, há quatro recursos das defesas de Miranda e Lelis em andamento no Supremo Tribunal Federal. Decisão será do ministro Gilmar Mendes.

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Ministério Público Eleitoral se manifesta contra recursos de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis Atualmente, há quatro recursos das defesas de Miranda e Lelis em andamento no Supremo Tribunal Federal. Decisão será do ministro Gilmar Mendes. Por G1 Tocantins 04/05/2018 18h32 Atualizado há 3 horas Marcelo Miranda e Claudia Lelis aguardam decisão do STF sobre a cassação (Foto: Reprodução/TV Anhanguera) O Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta sexta-feira (4) contrário aos recursos das defesas do governador cassado do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), e da vice-governadora cassada, Cláudia Lelis (PV). Os dois querem que o Supremo Tribunal Federal suspenda os efeitos da cassação até que o último recurso possível do caso seja julgado. Atualmente, existem quatro pedidos de liminares para que Miranda e Lelis voltem aos cargos em andamento no STF. Além dos dois pedidos protocolados pelos advogados dos políticos, os departamentos jurídicos do MDB e do PV também entraram com ações. Todas

GILMAR MENDES FAVORECE MARCELO MIRANDA QUE VOLTARÁ AO CARGO OUTRA VEZ

PET 7581 PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO NÚMERO ÚNICO: 0069421-61.2018.1.00.0000 DjeJurisprudênciaPeçasPush PETIÇÃO Origem: DF - DISTRITO FEDERAL Relator Atual: MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) MARCELO DE CARVALHO MIRANDA ADV.(A/S) ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS (12308/DF, 12644-A/MA, 15720-A/PB, 216074/RJ, 336163/SP) REQDO.(A/S) TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ADV.(A/S) SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Informações Gerais Partes Andamentos Deslocamento Petições Recursos 23/04/2018 Conclusos ao(à) Relator(a) 20/04/2018 Petição Por Aditamento à inicial - Petição: 23273 Data: 20/04/2018 às 20:46:29 18/04/2018 Conclusos ao(à) Relator(a) 18/04/2018 Distribuído por prevenção Certidão Por MIN. GILMAR MENDES. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. GILMAR MENDES. Processo que justifica: Pet 7551. Justificativa legal: RISTF, art. 69, caput 18/04/2018 Autuado 18/04/2018 Protocolado

TSE acolhe pedido do MP Eleitoral e cassa mandato do governador do Tocantins

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TSE acolhe pedido do MP Eleitoral e cassa mandato do governador do Tocantins Marcelo Miranda foi condenado pela maioria do colegiado por prática de caixa dois, na campanha de 2014. A Corte determinou a execução imediata da decisão Foto: Ascom/TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), por por 5 votos a 2, e cassou os mandatos do governador de Tocantins, Marcelo Miranda, e de sua vice, Cláudia Lélis, por arrecadação ilícita de recursos para a campanha ao governo do Estado em 2014 (caixa 2). A Corte determinou, ainda, a execução imediata da decisão, devendo assumir o cargo de governador o presidente da Assembleia Legislativa de Tocantins, até a realização de novas eleições. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (22), com o voto de vista do ministro Luiz Fux. Em março de 2017, a relatora da ação, então ministra Luciana Lóssio, havia votado pela rejeição do recurso do MP Eleitoral, que pedia a condenação de Marcelo Miranda p

JUSTIÇA QUE TARDA É JUSTIÇA QUE FALHA TSE FALHA COM O POVO DO TOCANTINS

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A princípio, a explicação extraoficial é de que o julgamento já nesta quinta não respeitaria o prazo regimental de publicação de pauta 24 horas antes da sessão Política TSE retira julgamento embargos de Marcelo e Cláudia da pauta desta 5ª; motivo seria falta de prazo regimental Por  Cleber Toledo   última atualização  11 abr, 2018 às 11:54   0   Compartilhe 5  (100%)  3  votos O julgamento dos embargos de declaração do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV) saiu da pauta desta quinta-feira, 12, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A princípio, a explicação extraoficial é de que o julgamento já nesta quinta não respeitaria o prazo regimental de publicação de pauta 24 horas antes da sessão. LEIA MAIS —  TSE inclui embargos de Marcelo e Cláudia na sessão desta quinta-feira —  Josi Nunes diz que “é de se estranhar” celeridade do TSE para julgar embargos de Marcelo e Cláudia —  PGE diz que “não há vícios no acórdão”