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Supremo mantém decisão que corrige débito trabalhista pelo IPCA-E

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Supremo mantém decisão que corrige débito trabalhista pelo IPCA-E DE BRASÍLIA07/12/2017 15h52 Compartilhar0 Mais opções PUBLICIDADE Por maioria, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou improcedente na terça-feira (5) uma reclamação da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) que era contra uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de determinar a adoção do IPCA-E para a atualização de débitos trabalhistas no lugar da TR. O IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), calculado pelo IBGE, costuma ser maior que a TR (Taxa Referencial) e, portanto, mais favorável ao trabalhador. Até setembro, a TR acumulava 0,59%, e o IPCA-E, 2,56%. Na prática, a decisão foi vista como um aval para o TST continuar corrigindo dívidas trabalhistas pelo IPCA-E –embora o Supremo não tenha decidido sobre o mérito dessa questão–, o que deve influenciar juízes do Trabalho a aplicar esse índice. Para especialistas, a decisão da Segunda Turma também desconsiderou a recente ref