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NA DELEGACIA: Apuração de crimes eleitorais pela Polícia Civil

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MOZART M. MACEDO FELIX (Foto: (Divulgação) Estado NA DELEGACIA: Apuração de crimes eleitorais pela Polícia Civil Por Redação última atualização 29 mar, 2018 às 12:29 CLEBER TOLEDO A apuração de crimes eleitorais, em regra, cabe à Polícia Federal, vez que a Justiça Especializada Eleitoral é também federal. Isso se dá em razão de a Justiça Eleitoral aplicar normas eminentemente constitucionais e também por ser mantida com recursos da União. De acordo com a cartilha do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), os crimes eleitorais mais praticados são: boca de urna, compra e venda de voto, transporte ilegal de eleitores e corrupção eleitoral. Outra modalidade bastante difundida é o abuso do Poder Econômico e Político. Aí surge a dúvida: a Polícia Civil também pode atuar no combate aos crimes eleitorais? Não só pode como deve. O Tribunal Superior Eleitoral vem sempre reafirmando tal posição. Tanto em suas decisões, quanto na edição dos regramentos relativos à eleição que são de s