Procurador eleitoral diz que o que está na Constituição não muda e fora dela pode ser alterado
Procurador eleitoral diz que o que está na Constituição não muda e fora dela pode ser alterado
Procurador Álvaro Manzano: no Amazonas também só pôde ser alterado o que não era constitucional
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Procurador eleitoral diz que o que está na Constituição não muda e fora dela pode ser alterado
Pela interpretação de Álvaro Manzano, ex-prefeito Carlos Amastha estaria fora da disputa e Kátia Abreu teria possibilidade de participar
Por Cleber Toledo última atualização 3 abr, 2018 às 11:04
O procurador regional eleitoral no Tocantins, Álvaro Manzano, confirmou ao CT na noite desta terça-feira, 3, que a resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) realmente não estabelece os prazos de desincompatibilização e de filiação partidária e, por isso, são considerados aqueles estabelecidos pela Constituição Federal e pelas leis específicas.
Manzano explicou que o que é matéria constitucional não tem como ser alterado. É o caso da desincompatibilização de seis meses dos prefeitos, previstos pela Constituição Federal.
Confira o que diz o texto constitucional:
“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”.
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Contudo, o que estiver previsto em lei complementar, conforme o procurador eleitoral, pode ser mitigado, é o caso do tempo de filiação partidária de seis meses, fixado pelo art. 9º da Lei nº 9.504, de 1997 (Lei das Eleições).
Apesar de Manzano ressaltar que essas questões serão verificadas a partir do registro das candidaturas, a lógica é que a aplicação deve impedir que o ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB) dispute a eleição suplementar e que abre possibilidade para a participação da senadora Kátia Abreu (PDT), que estava sem partido desde novembro após expulsão do MDB.
O procurador lembrou que foi, inclusive, o que prevaleceu na eleição suplementar do Amazonas, que manteve inalterável o que era matéria constitucional e permitiu a alteração daquilo que não estava na Constituição, mas em leis.
Recursos
A eleição suplementar também será financiada com recursos do fundo eleitoral criado pelo Congresso no ano passado. Cada candidato a governador poderá gastar até R$ 4,5 milhões. O procurador regional eleitoral disse que, porém, os partidos não terão esse total agora e depois para a eleição de outubro, o que totalizaria R$ 9 milhões. “Na minha interpretação, esse valor de R$ 4,5 milhões deverá ser gasto agora e na campanha para a eleição de outubro”, afirmou.
Ele disse que, em caso de impugnação de registro, o dinheiro público utilizado não fica perdido porque o partido poderá substituir o candidato.
As principais datas da eleição suplementar
Convenções: de 9 a 12 de abril
Registro de candidatura: até as 19 horas de 16 de abril
Impugnações: cinco dias a partir do dia 17 de abril
Julgamento dos pedidos de candidatura: deverão estar julgados no TRE até 18 de maio
1º turno: 3 de junho
2º turno (se houver): 24 de junho
Propaganda eleitoral:
1º turno: de 17 de abril a 2 de junho
2º turno: de 4 a 23 de junho
Propaganda de rádio e TV:
1º turno: de 17 a 31 de maio
2º turno: a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do 1º turno até 22 de junho
Diplomação:
1º turno: até 18 de junho
2º turno: 9 de julho
Confira a íntegra das resoluções do TRE-TO:
Res 400-2018-Calendário Eleitoral
Res 401-2018-Atos Preparaatórios
Res 402-2018-Representação
Res 403-2018-Prestação de Contas
Res 404-2018-Auditoria
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