STF conclui definição das penas para os 25 condenados do mensalão; 13 réus irão para a prisão
STF conclui definição das penas para os 25 condenados do mensalão; 13 réus irão para a prisão
Entre quatro e oito anos, as penas são cumpridas em regime semiaberto e o condenado volta para dormir na prisão. Quando forem inferiores a quatro anos, podem ser substituídas por penas alternativas, como pagamento de salário mínimo e perda de direito político. A fase para fixação das punições consumiu dez sessões da Corte. Dos 37 réus da ação penal, 12 acabaram absolvidos.
As penas ainda podem ser revistas pelos ministros até o final do julgamento, que deve ocorrer na semana que vem.
REGIME FECHADO
José Dirceu
Ex-ministro da Casa Civil no governo Lula, José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele terá ainda de pagar multa de R$ 676 mil.
Dirceu começará a cumprir a pena em regime fechado, mas poderá pedir a
progressão de regime após 1/6 da pena, ou 1 ano e 9 meses. "Os motivos
que o conduziram [Dirceu] a praticar o crime de corrupção ativa são
extremamente graves. O crime foi praticado porque o governo federal não
tinha a maioria na Câmara dos Deputados e o fez por meio da compra dos
votos, por meio da compra dos líderes [dos partidos]", afirmou Joaquim
Barbosa à época da fixação da pena.
Delúbio Soares
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, além de multa de R$ 300 mil.
"[Delúbio era] incumbido de indicar a Marcos Valério quem, quando e
quanto deveria ser pago a título de propina, para efeito de corrupção no
Legislativo. [Era] Estreitamente ligado a José Dirceu, comandante dessa
epopeia", disse o relator.
João Paulo Cunha
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a nove anos e quatro meses
de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato (desvio de
recursos públicos) e lavagem de dinheiro. Com isso, o réu terá de
cumprir a pena em regime fechado, já que a condenação foi maior do que
oito anos. Ele também terá de pagar multa de R$ 360 mil.
Marcos Valério
Acusado de ser o operador do mensalão, o publicitário Marcos Valério deve ser condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão pelos
crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de
quadrilha e evasão de divisas. Além do tempo de prisão, ele terá de
pagar uma multa de R$ 2,78 milhões. A Suprema Corte ainda precisa proclamar o voto sobre a sua dosimetria (cálculo das penas).
Veja trechos da sessão de julgamento do mensalão de 28.nov - 6 vídeos
Somar votos de quem absolveu poderia anular pena Joaquim
Barbosa explica porque não aceitou alegação de que falta de quórum para
fazer a dosimetria do réu pelo crime de peculato anularia a pena
Ramon Hollerbach
Ex-sócio de Valério, Ramon Hollerbach
foi condenado por evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem
de dinheiro e formação de quadrilha. A pena total ficou em 29 anos, sete meses e 20 dias e uma multa total de R$ 2,8 milhões.
Cristiano Paz
O publicitário Cristiano Paz, também ex-sócio de Valério, foi condenado a 25 anos, onze meses e 20 dias de prisão
pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e
lavagem de dinheiro. Além disso, ele terá de pagar uma multa de
aproximadamente R$ 2,5 milhões. Para o relator, Joaquim
Barbosa, Paz participou de "toda uma parafernália, um mecanismo bem
azeitado de desvio de recursos públicos".
Simone Vasconcelos
Ex-funcionária de Valério na agência SMP&B, Simone Vasconcelos foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias
pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de
divisas. Ela também foi condenada a um ano e oito meses por formação de
quadrilha, mas a pena prescreveu. Ao todo, a ré também foi multada em R$ 374 mil.
Rogério Tolentino
Advogado de Valério e acusado de receber empréstimos fictícios que abasteceram o mensalão, Rogério Tolentino foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, mais multa de R$ 404 mil, pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção ativa.
Kátia Rabello
Ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello teve a sua pena fixada em 16 anos e oito meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, gestão fraudulenta e evasão de divisas, além de multa que passa de R$ 1,5 milhão.
Na época do mensalão, ela dirigia a instituição que, segundo a decisão
do Supremo, colaborou para que o grupo de Marcos Valério fizesse
pagamentos a parlamentares e pudesse ocultar a origem ilícita do
dinheiro público desviado.
José Roberto Salgado
O ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 926.400 pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
Vinícius Samarane
O terceiro réu do núcleo financeiro condenado no processo do mensalão, Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, foi condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Ele também deverá pagar multa no valor de R$ 552.000 (os valores ainda deverão sofrer correção monetária).
Henrique Pizzolato
O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato recebeu uma pena total de 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro e também deverá cumprir ao menos parte da pena na cadeia.
Pedro Corrêa
O deputado cassado Pedro Corrêa (PP-PE) foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão
no julgamento do mensalão. Ele teria recebido, junto a outros
parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias do
interesse do governo federal durante o primeiro mandato de Luiz Inácio
Lula da Silva.
O julgamento do mensalão no STF
Foto 1 de 200 - 28.nov.2012
- Imagem da lua cheia na Praça dos Três Poderes, em Brasília, com a
estátua da Justiça que fica na frente do prédio do STF (Supremo Tribunal
Federal) e a bandeira do Brasil ao fundo. Nesta quarta-feira, os
ministros do STF concluíram a definição das penas para os 25 réus
condenados no processo do mensalão. Treze deles irão para a prisão,
incluindo o ex-ministro José Dirceu (PT) Sergio Lima/Folhapress
REGIME SEMIABERTO
José Genoino
O ex-presidente do PT José Genoino recebeu pena de seis anos e 11 meses, mais R$ 468 mil pelos
crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa e poderá cumprir a
pena no regime semiaberto, que é aplicado para penas entre quatro e oito
anos. Segundo o relator Barbosa, Genoino ?utilizou a estrutura e o
poder do partido que presidia para, juntamente com seu tesoureiro
Delúbio Soares e o réu Marcos Valério, distribuir recursos em valores
extraordinariamente elevados, em espécie, destinados à compra de votos".
Roberto Jefferson
O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema do mensalão e atual presidente licenciado do PTB, foi condenado a 7 anos e 14 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mais pagamento de multa no valor de R$ 688,8 mil.
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram levar em conta
a contribuição de Jefferson ao revelar detalhes do escândalo e
diminuíram sua pena. Com isso, em vez de regime fechado, o ex-deputado
cumprirá pena no semiaberto -- pela lei, penas maiores que oito anos são
cumpridas em regime fechado. Ele teve seu mandato de deputado federal
cassado, em 2005, pela participação no escândalo.
Valdemar Costa Neto
O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 1,08 milhão. Para
o relator, Costa Neto negociou e vendeu apoio de seu partido e ainda o
beneficiou na Câmara. "O réu [Costa Neto] profissionalizou o modo de
recebimento da propina". O atual deputado federal era presidente do PL
(atual PR) e líder da bancada do partido na Câmara do Deputados. Ele foi
absolvido por formação de quadrilha, pelo empate nos votos dos
ministros. O deputado teria recebido R$ 8,8 milhões para votar a favor
de matérias do interesse do governo federal.
Bispo Rodrigues
Carlos Alberto Rodrigues, conhecido na época do mensalão como Bispo Rodrigues, do PL (atual PR), foi condenado a pena em regime semiaberto foi de 6 anos e 3 meses e multa de R$ 696 mil.
Ele foi acusado de receber R$ 150 mil para votar em reformas de
interesse do governo federal, em dezembro de 2003, durante o governo
Lula.
Romeu Queiroz
O ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa no valor de R$ 792 mil.
Ele é acusado de ter viabilizado pagamento de R$ 4,5 milhões para o
ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, para
que votasse a favor de matérias do interesse do governo Lula. Queiroz
teria recebido, em proveito próprio, quantia de R$ 102 mil.
Pedro Henry
O deputado Pedro Henry (PP-MT) foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por conta da
sua participação no esquema do mensalão. Ele também foi condenado a
pagar R$ 888 mil em multa. Henry também foi denunciado
por formação de quadrilha, mas acabou sendo absolvido deste delito.
Segundo entendimento dos magistrados, Henry teria recebido, junto a
outros parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias do
interesse do governo federal no primeiro mandado de Lula.
Breno Fischberg
Ex-sócio da corretora Bônus-Banval, usada por parlamentares do PP para lavar dinheiro do esquema do mensalão, Breno Fischberg foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro, além de R$ 528 mil de multa. Ele deve cumprir a pena no regime semiaberto, indo para a cadeia apenas para dormir.
Enivaldo Quadrado
O outro ex-sócio da corretora, Enivaldo Quadrado, foi condenado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e a sua pena alcançou 5 anos e 9 meses, mais multa de R$ 26.400 e ele também poderá cumpri-la no regime semiaberto.
Jacinto Lamas
O ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas foi condenado por lavagem de dinheiro a 5 anos de prisão, mais R$ 240 mil de multa, e por corrupção passiva a 1 ano e 6 meses. No entanto, a pena por corrupção já está prescrita.
João Cláudio Genú
Ex-assessor do PP na Câmara, João Cláudio Genú recebeu a pena de 7 anos e 3 meses, mais 200 dias-multa, equivalente a R$ 480 mil,
por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ele também foi
condenado por corrupção passiva, mas, como a pena foi de 1 ano e 6
meses, já está prescrita. Genú teria sido beneficiado pelo esquema entre
o Banco Rural e a empresa SMP&B, de Valério. Seria ainda o
responsável por intermediar pagamentos a deputados do PP. Junto a eles,
teria recebido cerca de R$ 4 milhões de propina.
Foto 1 de 200 - 28.nov.2012
- "Roberto Jefferson acabou prestando um grande serviço a essa pátria,
no que escancarou as mazelas existentes", disse o ministro Marco
Aurélio, que foi favorável ao benefício da confissão para o réu Roberto
Jefferson no julgamento do mensalão Nelson Jr/STF
PENA RESTRITIVA DE DIREITO
José Borba
O ex-deputado José Borba foi condenado a 2 anos e 6 meses
de prisão pelo crime de corrupção passiva. Como a pena dá direito ao
regime aberto, os ministros decidiram substitui-la por uma pena
alternativa. Assim, Borba foi agora condenado ao pagamento de 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos, e à perda de direitos políticos
-- os ministros determinaram a interdição temporária de direito
político pelo prazo da pena privativa de liberdade (2 anos e 6 meses) a
que foi condenado o réu, bem como a proibição do exercício de cargo ou
atividade pública e perda de mandato eletivo. Como Borba atualmente é
prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP, os ministros ainda devem
decidir se ele perderá o mandato imediatamente ou se apenas após o
trânsito em julgado da sentença. O mandato de Borba se encerra em
dezembro.
Emerson Palmieri
Após ter a sua pena por corrupção passiva prescrita, o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri foi condenado a quatro anos de prisão
por lavagem de dinheiro, mais 190 dias-multa. No entanto, como, pela
lei, penas de até quatro anos devem ser cumpridas em regime aberto, os
magistrados decidiram substituir a pena dele por duas penas restritivas
de direito: a proibição de ser nomeado para cargos públicos e o pagamento de 150 salários mínimos para uma instituição sem fins lucrativos.
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