DEUS SEJA LOUVADO.AMÉM.GLÓRIAS A DEUS!
Para juíza, MPF não comprovou incômodo à sociedade. Decisão é provisória.
A Justiça Federal de São Paulo negou o pedido do Ministério Público
Federal para obrigar a União e o Banco Central a retirar, em até 120
dias, a expressão “Deus seja louvado” das cédulas de real. A decisão, em
caráter provisório, foi da juíza da 7ª Vara Federal de São Paulo, Diana
Brunstein.
Na decisão, de apenas três
páginas, ela afirma que o Ministério Público não comprovou que houve
“oposição aos dizeres inscritos na cédula no âmbito do seio social”. A
juíza ressaltou que o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP)
não ouviu instituições laicas ou religiosas de outras denominações que
se manifestassem contra a presença da frase nas cédulas.
“Entendo este fato
relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa
não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que
denotassem um incômodo com a expressão “Deus” no papel-moeda”, escreveu Ana Brunstein.
O mérito da causa ainda será
julgado. A juíza negou apenas o pedido de antecipação de tutela do
MPF-SP, ou seja, a solicitação para que a decisão fosse emitida
provisoriamente antes que o processo se encerre. Para Ana Brunstein, no
entanto, não havia urgência no caso, já que “os dizeres se encontram impressos nas notas há quase três décadas, o que afasta qualquer risco de dano irreparável”.
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