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STF E AMIGOS

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sábado, 17 de novembro de 2012 9:01 \ Judiciário Excluídos a dedo Thomaz Bastos: o único advogado de mensaleiro convidado Com exceção de Márcio Thomaz Bastos , ex-ministro da Justiça, nenhum dos principais advogados que defendem os mensaleiros recebeu convite para a posse de Joaquim Barbosa, na quinta-feira, 22, na presidência do S TF. Para as posses de Gilmar Mendes e Cezar Peluso, eles foram convidados. Pode-se perceber que Barbosa começa a imprimir o seu estilo na presidência do Judiciário. Por Lauro Jardim Tags: convite , Joaquim Barbosa , Márcio Thomaz Bastos , posse

Bombardeio de Israel atinge sede do Hamas em Gaza-ISRAEL MATA CRIANÇAS

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Bombardeio de Israel atinge sede do Hamas em Gaza Enfrentamentos entram no quarto dia seguido, enquanto cresce a expectativa de uma possível ofensiva terrestre das forças armadas israelenses

Violência em SP: as percepções e a realidade

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in Share Criminalidade Violência em SP: as percepções e a realidade O confronto entre o PCC e a polícia fez o número de mortes em São Paulo subir nos últimos meses, só que nem tudo pode ser debitado na conta desse embate. A população está assustada, mas a violência nem de longe se compara à de uma década atrás Laura Diniz e Otávio Cabral Efeitos da violência - Na Vila Brasilândia, Zona Norte de São Paulo, a violência mudou a rotina da população, que evita sair à noite com medo do fogo cruzado entre a polícia e os bandido Um dos efeitos mais nefastos da percepção de que o crime pode confrontar o poder público é o encorajamento dos bandidos Durante todo o ano de 1999, um paulistano era assassinado a cada uma hora e meia. Foi o auge da barbárie na cidade, mas a roti

Olavo de Carvalho: O óbvio esotérico

Brasil do PT: O Caos sexta-feira, 9 de novembro de 2012 Olavo de Carvalho: O óbvio esotérico A derrota do sr. José Serra em São Paulo demonstra, pela enésima vez, que é impossível vencer o PT e seus aliados sem fazer precisamente as duas coisas que a oposição tem evitado a todo preço: (1) livrar-se do resíduo ideológico “politicamente correto”, adotando um discurso conservador sem concessões nem atenuações; (2) denunciar incansavelmente a aliança criminosa de partidos comunistas e quadrilhas de narcotraficantes – o Foro de São Paulo.             Quem duvida que o sucesso de Magalhães Neto, em contrapartida, deveu muito à nostalgia de um conservadorismo linha-dura que o seu nome de família ainda evoca na imaginação do eleitorado baiano? Antonio Carlos Magalhães nunca foi um conservador em sentido estrito, mas, faute de mieux, a esque

Brasil do PT: O Caos

Brasil do PT: O Caos quinta-feira, 15 de novembro de 2012 Nota oficial petralha sobre o julgamento do mensalão O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470 O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados. 1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado. A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, o

Brasil do PT: O Caos

Nota oficial petralha sobre o julgamento do mensalão O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470 O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados. 1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado. A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade,