JUSTIÇA PRO AMASTHA-JUSTIÇA BLOQUEIA VALORES DA MULTA DA REPATRIAÇÃO
JUSTIÇA BLOQUEIA VALORES DA MULTA DA REPATRIAÇÃO A Justiça Federal concedeu liminar, em ação movida pelo Município de Palmas, para determinar o bloqueio de verbas referentes à multa da repatriação de valores; liminar também determina que a União proceda ao depósito judicial dos valores em questão; tese defendida pela procuradoria da capital é de que existe isonomia entre Estados, Municípios e União 26 DE NOVEMBRO DE 2016 ÀS 12:30 // RECEBA O 247 NO TELEGRAM Tocantins 247 - A Justiça Federal, por meio da decisão do juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, respondendo na ocasião pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, nesta capital, deferiu medida liminar, no dia 18 de novembro de 2016, em ação movida pelo Município de Palmas, para determinar o bloqueio de verbas referentes à multa da repatriação de valores prevista no art. 8º da Lei nº 13.254/16. Segundo o Procurado Geral do Município, Publio Borges, a tese defendida pelo Prefe...