NEIDR SIMÃO FERABOLLI


antoniocarlosguimaraes guimaraes
que deus o abençoe grandemente
21.2011.8.26.0100 (583.00.2011.156331). A Dra. Stefânia Costa Amorim Requena, Juíza de Direito da 36ª Vara Cível - Foro Central Cível, na forma da Lei. Faz Saber a Preston Moon (hyun Jin Moon), que Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial - AFUPM e Neudir Simão Ferabolli, ajuizou uma Ação com Procedimento Ordinário, objetivando condenar o réu ao pagamento de R$ 100.000,00 (julho/2011), referente a indenização por danos morais, bem como a abster-se, em definitivo, a realizar cultos no templo da co-autora AFUPM, impondo-se ao réu as sanções docorrentes da sucumbência, sobretudo as relacionadas às custas processuais e honorários advocatícios, bem como intimado fica do deferimento da tutela antecipada para que se abstenha de realizarcultos no Brasil. Estando o reqdo. em lugar ignorado, foi determinada a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste a ação, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22.02.2013.
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