Jair Farias defende alteração em decreto que impede recursos de emendas a municípios

O deputado Jair Farias (MDB) defendeu esta semana assunto relevante para 
os municípios tocantinenses: a liberação das emendas parlamentares 
individuais impositivas pelo Governo do Estado.

O deputado defende a alteração do decreto estadual 5.815, de 9 de maio 
de 2018, com vistas a desburocratizar a liberação dos recursos para que 
os municípios possam realizar ações e obras. “Já fui gestor, sei da 
dificuldade que os municípios atravessam para consolidar as políticas 
públicas e fazer as benfeitorias para suas comunidades”, defendeu.

Pelo decreto em questão, os municípios que não apresentarem a Certidão 
Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para comprovação dos 
requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não 
poderão celebrar convênios com o Governo.

Também ficam impedidos de receber os recursos financeiros os municípios 
que estiverem na lista de inadimplentes do Serviço Auxiliar de 
Informação para Transferências Voluntárias (CAUC), a menos que se 
resolvam as pendências.

Jair Farias protocolou uma consulta, através do ofício de 293/2019, 
junto ao Governo do Estado, com data do dia 11 de abril, em que pede ao 
governador Mauro Carlesse (PHS) a revisão do decreto 5.815, sob o 
argumento de que pela Constituição Federal, no artigo 166, parágrafo 13, 
no caso de emendas impositivas a transferência é obrigatória, 
independente da adimplência.

Ele também observa que, no caso da lista do CAUC, a restrição refere-se 
tão somente a transferências voluntárias. “Enquanto o Congresso Nacional 
está desburocratizando essa prática, aqui no Tocantins temos o decreto 
nº 5.815, que impede a transferência de muitos desses recursos para os 
municípios”, lamentou.

A boa notícia anunciada pelo parlamentar é que o ofício enviado ao 
Executivo obteve parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado 
(PGE). O parecer sinaliza pela “possibilidade jurídica de alteração do 
decreto”, sendo que a “deliberação compete ao Governador”.

Em trecho do documento, a Procuradoria reconhece o pleito do deputado 
Jair Farias ao fazer a seguinte citação: “Vislumbra-se que a alteração 
proposta pelo Deputado Jair Farias ao acrescer a expressão “exceto em se 
tratando de Emenda Parlamentar Individual Impositiva” no inciso VII, do 
§2º, do art. 4º e no art. 50, do Decreto nº 5.815/2018, encontra-se em 
consonância com os art. 166 da Constituição Federal e art. 81 da 
Constituição Estadual, bem como com o entendimento da Advocacia-Geral 
União”, diz o parecer.

Jair Farias pediu o apoio parlamentar no sentido de que prevaleça a 
desburocratização na liberação de emendas, como ocorre no âmbito 
nacional. “O Tocantins não pode ficar atrás e tenho a certeza de que o 
senhor governador, através da sua assessoria e Casa Civil, irá corrigir 
esse equívoco”, discursou.

“Agora temos pressa porque muitos municípios têm eventos marcados agora 
para o mês de maio, outros para junho, outros para a temporada de praia, 
outros para obras de infraestrutura, outros para obras na saúde e nos 
serviços essenciais de segurança e educação. Precisamos que tenham 
agilidade”, afirmou o deputado, que ainda defende o pagamento na 
totalidade dos recursos.

Vale ressaltar que as emendas parlamentares individuais correspondem a 
1% da Receita Corrente Líquida do Estado (RCL), que soma R$ 7,7, 
bilhões, sendo, pois, o valor total das emendas dos deputados R$ 77,7 
milhões, que, divididos entre os 24 parlamentares, perfazem um valor 
aproximado de R$ 3,2 milhões para cada parlamentar. (Com informações da 
assessoria do deputado)

Foto: Isis Oliveira

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