Jair Farias defende alteração em decreto que impede recursos de emendas a municípios
O deputado Jair Farias (MDB) defendeu esta semana assunto relevante para
os municípios tocantinenses: a liberação das emendas parlamentares
individuais impositivas pelo Governo do Estado.
O deputado defende a alteração do decreto estadual 5.815, de 9 de maio
de 2018, com vistas a desburocratizar a liberação dos recursos para que
os municípios possam realizar ações e obras. “Já fui gestor, sei da
dificuldade que os municípios atravessam para consolidar as políticas
públicas e fazer as benfeitorias para suas comunidades”, defendeu.
Pelo decreto em questão, os municípios que não apresentarem a Certidão
Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para comprovação dos
requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não
poderão celebrar convênios com o Governo.
Também ficam impedidos de receber os recursos financeiros os municípios
que estiverem na lista de inadimplentes do Serviço Auxiliar de
Informação para Transferências Voluntárias (CAUC), a menos que se
resolvam as pendências.
Jair Farias protocolou uma consulta, através do ofício de 293/2019,
junto ao Governo do Estado, com data do dia 11 de abril, em que pede ao
governador Mauro Carlesse (PHS) a revisão do decreto 5.815, sob o
argumento de que pela Constituição Federal, no artigo 166, parágrafo 13,
no caso de emendas impositivas a transferência é obrigatória,
independente da adimplência.
Ele também observa que, no caso da lista do CAUC, a restrição refere-se
tão somente a transferências voluntárias. “Enquanto o Congresso Nacional
está desburocratizando essa prática, aqui no Tocantins temos o decreto
nº 5.815, que impede a transferência de muitos desses recursos para os
municípios”, lamentou.
A boa notícia anunciada pelo parlamentar é que o ofício enviado ao
Executivo obteve parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado
(PGE). O parecer sinaliza pela “possibilidade jurídica de alteração do
decreto”, sendo que a “deliberação compete ao Governador”.
Em trecho do documento, a Procuradoria reconhece o pleito do deputado
Jair Farias ao fazer a seguinte citação: “Vislumbra-se que a alteração
proposta pelo Deputado Jair Farias ao acrescer a expressão “exceto em se
tratando de Emenda Parlamentar Individual Impositiva” no inciso VII, do
§2º, do art. 4º e no art. 50, do Decreto nº 5.815/2018, encontra-se em
consonância com os art. 166 da Constituição Federal e art. 81 da
Constituição Estadual, bem como com o entendimento da Advocacia-Geral
União”, diz o parecer.
Jair Farias pediu o apoio parlamentar no sentido de que prevaleça a
desburocratização na liberação de emendas, como ocorre no âmbito
nacional. “O Tocantins não pode ficar atrás e tenho a certeza de que o
senhor governador, através da sua assessoria e Casa Civil, irá corrigir
esse equívoco”, discursou.
“Agora temos pressa porque muitos municípios têm eventos marcados agora
para o mês de maio, outros para junho, outros para a temporada de praia,
outros para obras de infraestrutura, outros para obras na saúde e nos
serviços essenciais de segurança e educação. Precisamos que tenham
agilidade”, afirmou o deputado, que ainda defende o pagamento na
totalidade dos recursos.
Vale ressaltar que as emendas parlamentares individuais correspondem a
1% da Receita Corrente Líquida do Estado (RCL), que soma R$ 7,7,
bilhões, sendo, pois, o valor total das emendas dos deputados R$ 77,7
milhões, que, divididos entre os 24 parlamentares, perfazem um valor
aproximado de R$ 3,2 milhões para cada parlamentar. (Com informações da
assessoria do deputado)
Foto: Isis Oliveira
os municípios tocantinenses: a liberação das emendas parlamentares
individuais impositivas pelo Governo do Estado.
O deputado defende a alteração do decreto estadual 5.815, de 9 de maio
de 2018, com vistas a desburocratizar a liberação dos recursos para que
os municípios possam realizar ações e obras. “Já fui gestor, sei da
dificuldade que os municípios atravessam para consolidar as políticas
públicas e fazer as benfeitorias para suas comunidades”, defendeu.
Pelo decreto em questão, os municípios que não apresentarem a Certidão
Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para comprovação dos
requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não
poderão celebrar convênios com o Governo.
Também ficam impedidos de receber os recursos financeiros os municípios
que estiverem na lista de inadimplentes do Serviço Auxiliar de
Informação para Transferências Voluntárias (CAUC), a menos que se
resolvam as pendências.
Jair Farias protocolou uma consulta, através do ofício de 293/2019,
junto ao Governo do Estado, com data do dia 11 de abril, em que pede ao
governador Mauro Carlesse (PHS) a revisão do decreto 5.815, sob o
argumento de que pela Constituição Federal, no artigo 166, parágrafo 13,
no caso de emendas impositivas a transferência é obrigatória,
independente da adimplência.
Ele também observa que, no caso da lista do CAUC, a restrição refere-se
tão somente a transferências voluntárias. “Enquanto o Congresso Nacional
está desburocratizando essa prática, aqui no Tocantins temos o decreto
nº 5.815, que impede a transferência de muitos desses recursos para os
municípios”, lamentou.
A boa notícia anunciada pelo parlamentar é que o ofício enviado ao
Executivo obteve parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado
(PGE). O parecer sinaliza pela “possibilidade jurídica de alteração do
decreto”, sendo que a “deliberação compete ao Governador”.
Em trecho do documento, a Procuradoria reconhece o pleito do deputado
Jair Farias ao fazer a seguinte citação: “Vislumbra-se que a alteração
proposta pelo Deputado Jair Farias ao acrescer a expressão “exceto em se
tratando de Emenda Parlamentar Individual Impositiva” no inciso VII, do
§2º, do art. 4º e no art. 50, do Decreto nº 5.815/2018, encontra-se em
consonância com os art. 166 da Constituição Federal e art. 81 da
Constituição Estadual, bem como com o entendimento da Advocacia-Geral
União”, diz o parecer.
Jair Farias pediu o apoio parlamentar no sentido de que prevaleça a
desburocratização na liberação de emendas, como ocorre no âmbito
nacional. “O Tocantins não pode ficar atrás e tenho a certeza de que o
senhor governador, através da sua assessoria e Casa Civil, irá corrigir
esse equívoco”, discursou.
“Agora temos pressa porque muitos municípios têm eventos marcados agora
para o mês de maio, outros para junho, outros para a temporada de praia,
outros para obras de infraestrutura, outros para obras na saúde e nos
serviços essenciais de segurança e educação. Precisamos que tenham
agilidade”, afirmou o deputado, que ainda defende o pagamento na
totalidade dos recursos.
Vale ressaltar que as emendas parlamentares individuais correspondem a
1% da Receita Corrente Líquida do Estado (RCL), que soma R$ 7,7,
bilhões, sendo, pois, o valor total das emendas dos deputados R$ 77,7
milhões, que, divididos entre os 24 parlamentares, perfazem um valor
aproximado de R$ 3,2 milhões para cada parlamentar. (Com informações da
assessoria do deputado)
Foto: Isis Oliveira
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