APÓS DECISÃO DO STJ, JUIZ AGILIZA PROCESSO CONTRA LULA SOBRE ATIBAIA
APÓS DECISÃO DO STJ, JUIZ AGILIZA PROCESSO CONTRA LULA SOBRE ATIBAIA
Um dia depois do Superior Tribunal de Justiça decidir pela redução da pena do ex-presidente Lula, abrindo a possibilidade dele ir para o regime semi-aberto, o juiz que substituiu Sergio Moro na Justiça Federal do Paraná, Luiz Antonio Bonat, abriu prazo de oito dias para que as defesas no processo do sítio de Atibaia se manifestem
24 DE ABRIL DE 2019 ÀS 15:52
247 - O juiz que substituiu Sergio Moro na Justiça Federal do Paraná, Luiz Antonio Bonat, abriu prazo de oito dias para que as defesas do processo do sítio de Atibaia se manifestem. A informação é do site O Antagonista.
A medida acontece um dia depois do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso da defesa do ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá, que alterou a dosimetria da pena, diminuindo a condenação para oito anos, dez meses e 20 dias, abrindo a chance para que Lula possa obter a progressão para o regime semi-aberto em setembro, desde que não haja nova condenação em segunda instância. Uma eventual nova condenação em segunda instância antes de setembro, poderia impedir sua saída da prisão.
Em fevereiro, a defesa enviou à Justiça Federal uma petição de interposição, avisando que recorreria a sentença da juíza Gabriela Hardt, então substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio.
A sentença foi amplamente criticada por ser um literal copia e cola da sentença proferida pelo então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá, chegando ao ponto de ter trechos inteiros copiados da outra condenação.
A intimação para que as partes se pronunciem remete o processo para o Tribunal Regional Federal da 4ª região, segunda instância, que vai analisar os recursos.
A defesa aguardava a intimação para efetivamente apresentar o recurso. Depois de os advogados de Lula se manifestarem, o TRF abre prazo para o Ministério Público Federal opinar a respeito do recurso. Por fim, o desembargador relator do caso faz o seu parecer sobre o processo marcando a data do julgamento.
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