Supremo proíbe condução coercitiva para interrogatório Prática comum na Lava Jato, por 6 votos a 5 ministros decidem que medida viola direitos dos investigad










Supremo proíbe condução coercitiva para interrogatório
Prática comum na Lava Jato, por 6 votos a 5 ministros decidem que medida viola direitos dos investigados



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14.jun.2018 às 17h09


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Reynaldo Turollo Jr.
BRASÍLIA


​A condução coercitiva para interrogatório, que ficou famosa na Lava Jato, é inconstitucional e fere o direito do investigado de ficar em silêncio e de não produzir provas contra si mesmo, decidiu a maioria do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14).

Seis ministros votaram por proibir esse instrumento: Gilmar Mendes (relator), Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
















Ministro Gilmar Mendes: natural de Diamantino, no Mato Grosso, foi indicado por Fernando Henrique Cardoso. /Alan Marques/Folhapress
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Cinco votaram pela legitimidade da medida: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.


Os magistrados julgaram duas ações que questionam as conduções coercitivas para interrogatório. As ações foram ajuizadas pelo PT e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que sustentam que a medida viola o direito dos suspeitos de permanecer em silêncio e de não se autoincriminar.

Desde dezembro passado, as conduções coercitivas para esse fim estavam suspensas por uma liminar de Gilmar. Nesta quinta, a maioria dos ministros manteve a liminar e decidiu o mérito da questão, proibindo em definitivo que a polícia leve coercitivamente pessoas investigadas para depor.

Conforme o voto do relator, os depoimentos já tomados por meio de condução coercitiva não serão anulados.

Gilmar, Toffoli, Lewandowski e Marco Aurélio enfatizaram em seus votos um ponto em comum: que um sistema penal punitivista afeta também pessoas pobres, e não só políticos corruptos.

“A legislação não se aplica somente àqueles envolvidos em possível prática de corrupção, não se aplica somente ao crime do colarinho branco. Não são apenas esses que são conduzidos [pela polícia]. São os envolvidos em geral em prática criminosa. Queremos no Brasil dias melhores? Queremos todos nós. Mas não podemos partir para o justiçamento, sob pena de não ter-se mais segurança jurídica, vivendo a sociedade a sobressaltos”, disse Marco Aurélio.

Ao votar, Lewandowski louvou a “jurisprudência garantista” da corte e mencionou decisões recentes nesse sentido, como o habeas corpus que liberou da prisão mulheres grávidas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo.

“É chegado o momento em que o Supremo, na tutela da liberdade de locomoção, impeça interpretações criativas que atentem contra o direito fundamental de ir e vir e contra a garantia do contraditório, da ampla defesa e da não autoincriminação”, afirmou Toffoli.

Na semana passada, quando o julgamento começou, Gilmar classificou as conduções coercitivas de “novo capítulo da espetacularização da investigação que ganhou força no país”. “Combate à corrupção tem que ser feito nos termos estritos da lei. Quem defende direito alternativo para combate à corrupção já não está no Estado de direito”, sustentou.
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PF faz operação na casa do ex-presidente Lula, na Grande SP























Chegada do ex-presidente Lula em sua casa após prestar depoimento à Polícia Federal, em São Bernardo /Fabio Braga/Folhapress
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VENCIDOS

Moraes, Fachin, Barroso, Fux e Cármen Lúcia votaram pela legalidade do instrumento, ressaltando que deve ser garantido ao investigado o direito de ficar em silêncio e de ser assistido por seu advogado.

O voto de Moraes foi mais restritivo. Para ele, a condução coercitiva para interrogatório só é permitida quando o investigado tiver sido intimado previamente e não tiver comparecido.

Já Fachin, Barroso, Fux e Cármen Lúcia admitiram essa hipótese e, além dela, que a condução pode ser empregada em substituição às prisões cautelares (temporária ou preventiva) —tipo de uso que foi comum nas operações da Lava Jato sob responsabilidade do juiz Sergio Moro. O argumento dos ministros era que, em benefício do suspeito, o juiz poderia trocar uma medida mais gravosa (prisão) por outra menos gravosa (condução) se entendesse ser suficiente para a investigação.

“Compreendo possível e constitucionalmente adequada a condução coercitiva [...] sempre que for em substituição a uma medida cautelar mais grave, como a prisão temporária ou preventiva, por conveniência da instrução penal”, afirmou Fachin, relator da Lava Jato no STF, legitimando as práticas da operação.

Essa posição, contudo, foi vencida. Fachin e Barroso disseram, ao votar, que há um discurso corrente em prol da manutenção de um sistema penal leniente com crimes de colarinho branco que vem disfarçado de preocupação com os direitos dos mais pobres.

“Entendo ser o sistema criminal no Brasil notadamente injusto e desigual. Há rigor excessivo contra uma parcela desabastada da população e injustificada leniência quando criminosos estão às voltas com práticas de corrupção”, declarou Fachin. O “surto de garantismo”, na verdade, “é um mal revestido de bem”, afirmou Barroso.

Agentes da Lava Jato dizem acreditar que, com o fim desse instrumento, o número de prisões temporárias deve aumentar.


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HEITOR KUNSTHá 3 horas


Está aí uma ótima notícia para os fora da Lei endinheirados! Enquanto as classes menos favorecidas estão na cadeia, as vezes sem sequer terem sido julgados, fica-se debatendo se "podemos obrigar afanadores dos Bilhões" a prestar depoimentos. Lá vem o Brasil descendo a ladeira! RESPONDA
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NELI FARIA FARIAHá 3 horas


Viva a Constituição de 1988: a Única no Universo a dar cidadania para band*idos comuns. E de lá para cá vige no Ordenamento Positivo Nacional: o cri*me compensa. Duvido que Hans Kelsen interpretaria a Constituição, com inúmeros princípios violados pelos corru*ptos, gramaticalmente. Data vênia. Rui Barbosa disse que chegaria um tempo que o Honesto teria vergonha de ser honesto. Parabéns Polícia Federal,M P F, Juiz Federal e tribunais pelo hercúleo trabalho efetuado em prol do Brasil. RESPONDA
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SUELEN DOS SANTOS MORAESHá 3 horas


A questão é sempre a interpretação da lei. Neste caso, a visão da maioria do STF votaram contra a sociedade e a favor do crime do colarinho branco. Por acaso tem algo a ver com o amigão de Fidel Castro: Lula?

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