Ministério da Fazenda deu parecer contrário a tabelamento de frete Documento é evidência de que promessas a caminhoneiros enfrentam resistência de área técnica


GREVE DOS CAMINHONEIROS
Ministério da Fazenda deu parecer contrário a tabelamento de frete
Documento é evidência de que promessas a caminhoneiros enfrentam resistência de área técnica



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4.jun.2018 às 19h10


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Mariana Carneiro
BRASÍLIA


Uma das medidas tomadas pelo governo Temer para encerrar a paralisação dos caminhoneiros, o tabelamento do frete, foi criticada pelo Ministério da Fazenda em documento de 2017, obtido pela Folha.

Na época, a questão foi analisada pois estava em discussão como projeto de lei na Câmara dos Deputados. No parecer, o ministério alegava que os valores tabelados restringem a competição e elevam os preços do transporte de cargas.

De acordo com o documento, o valor mais alto nos fretes acaba sendo pago, no final, pelo consumidor


O parecer, elaborado pela então Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico), foi feito para contrapor o projeto de lei que criaria o tabelamento e estava, na época, em discussão na Câmara dos Deputados.
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Caminhoneiros fazem manifestação por dez dias e param o país

















































Movimentação na rodovia Régis Bittencourt, onde os caminhoneiros continuam concentrados Adriano Vizoni-29.mai.18/Folhapress
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Na última semana, com a pressão dos manifestantes, o governo decidiu converter o projeto de lei em medida provisória, publicada no fim da noite do último domingo (27), para atender a exigência de celeridade dos manifestantes em suas demandas. Entre os principais pedidos, estava a fixação de preços mínimos no frete para cessar a paralisação.

O documento, a que a Folha teve acesso, é restrito e foi preparado a pedido da Câmara dos Deputados para a análise do projeto de lei.

Nele, os técnicos alertam que, com o tabelamento, "o escopo de competição entre os ofertantes [de frete] seria reduzido, afetando-se o processo de barganha e a potencial concessão de descontos (...) por meio de ações como: barganha junto a fornecedores, política de compras, seleção de fornecedores e produtos substitutos".

Como não há alternativa efetiva ao transporte rodoviário de cargas no Brasil, prossegue o texto, a elevação de preços seria paga, ao fim, pelos consumidores, já que os mais diferentes setores produtivos teriam um custo mínimo de frete inescapável. Os efeitos seriam danosos sobre a economia como um todo.

"O modal rodoviário é predominante na matriz de transportes brasileira e, caso seja estabelecida uma política de preços mínimos, espera-se tanto a redução da competitividade e da produtividade da economia --em razão do acréscimo dos custos logísticos, com possíveis impactos negativos sobre o PIB e a balança comercial, como a elevação do custo de vida, resultando em elevação da inflação."

O parecer da Seae é mais uma evidência de que as decisões políticas tomadas para acalmar os caminhoneiros são alvo de críticas de técnicos que trabalham no governo e enfrentarão resistência.
Não caiu bem na Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) a ordem de reservar 30% de sua demanda de frete para autônomos, sem licitação. Na última sexta-feira (1), com a interferência branca do governo na política de preços dos combustíveis adotada pela Petrobras, o presidente da companhia, Pedro Parente, pediu demissão.

Em audiência no Senado na última terça-feira (29), o presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Alexandre Barreto, afirmara que políticas de controle e tabelamento de preços são vistos com "extrema reserva" pelos conselheiros.

Há cerca de dois meses, o plenário do Cade decidiu abrir investigação contra dois sindicatos de transportes de cargas de Itajaí (RS) para apurar a prática de tabelamento de frete e proibição de precificação abaixo do custo.

Os sindicatos fizeram uma consulta alegando a “necessidade de limitar o valor do frete para que não ocorra aviltamento da atividade e consequente sucateamento da mesma”.
Acabaram na mira.

Em seu voto, a conselheira relatora, Paula Azevedo, observou que a conduta é proibida pela lei 12.529/11, que pune com multa empresas e gestores envolvidos em ações anticoncorrenciais.

A conselheira afirmou que "o tabelamento de preços é reconhecidamente lesivo à concorrência por reduzir a competitividade entre agentes ao suprimir a liberdade de fixar preços próprios e ao afetar o mecanismo de equilíbrio de preços do mercado, importando em prejuízos aos consumidores finais."

Além disso, ela lembrou que, desde 2014, dos 25 processos envolvendo tabelamento de preços adotados por associações ou sindicatos, todos foram condenados pelo Cade.

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