Condenado em 2013 por destruir floresta de preservação permanente, Carlesse se salvou por causa da prescrição do crime
Condenado em 2013 por destruir floresta de preservação permanente, Carlesse se salvou por causa da prescrição do crime
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Vicentinho Alves
Condenado em 2013 por destruir floresta de preservação permanente, Carlesse se salvou por causa da prescrição do crime
Justiça considerou candidato culpado por ter destruído área de preservação permanente para construir uma estrada para a sua fazenda, o que provocou sérios danos ao meio ambiente em Lagoa da Confusão
Entre os mais de 70 processos que responde na Justiça, o governador interino e candidato na eleição suplementar do próximo dia 24 de junho, Mauro Carlesse (PH), tem uma condenação criminal a um ano e meio de reclusão e quase R$ 30 mil de multa por crime ambiental. Ele foi considerado culpado por destruir floresta de preservação permanente em Lagoa da Confusão.
Além de Carlesse, a sua empresa, Maximus’s Participações S/A, também foi condenada na ação, movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e julgada por Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 4ª Vara da Justiça Federal no Tocantins.
Denunciado em 2006, Carlesse escapou de cumprir a pena, que seria convertida em medida alternativa de perda de direitos, por ter recorrido ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e, durante tramitação do processo, a punição acabou prescrevendo.
Entenda o crime
Conforme a decisão da Justiça Federal, ficou claro nas investigações da Polícia Federal que Carlesse mandou devastar parte da floresta da região para construir uma estrada que beneficiaria a sua fazenda. “Durante as investigações policiais foi confirmado que a Fazenda Planeta é de propriedade do réu Mauro Carlesse e, somada às demais provas, resta claro que não foi ele denunciado apenas pela qualidade de proprietário dela e da empresa Maximus’s Participações S/A, mas sim por ter participado ativamente na construção da estrada, mediante desmatamento não autorizado pelo Ibama”, frisa a sentença do juiz Aldemar Pimenta.
Para o magistrado, não há duvida da gravidade do crime cometido por Carlesse. “As consequências da ação delituosa são de natureza grave, uma vez que o réu causou sérios danos ao meio ambiente”, destaca o juiz na sentença.
Além da pena de reclusão, Carlesse foi condenado ao pagamento de 87 dias multas. O valor ficou em quase R$ 30 mil porque o juiz entendeu que Carlesse era um empresário e teria condições de pagar meio salário mínimo da época (R$ 339) por cada dia-multa.
Um ano antes da condenação, Carlesse, réu na ação penal por crime ambiental, concorreu a prefeito de Gurupi pelo PV, partido que tem como bandeira principal a defesa do meio ambiente.
Confira, em anexo, a condenação de Carlesse. O número do processo é 4324-83.2011.4.01.4300. A confirmação da prescrição, na terceira turma do TRF1, ocorreu em 4 de junho de 2014.
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