Toffoli nega pedido de Lula e mantém com Moro caso do sítio de Atibaia
Toffoli nega pedido de Lula e mantém com Moro caso do sítio de Atibaia
por Redação — publicado 03/05/2018 16h32, última modificação 03/05/2018 16h38
Argumento da defesa do ex-presidente se baseou na decisão que determinou que trechos da delação da Odebrecht fossem levados de Curitiba para São Paulo
Carlos Moura/STF
Toffoli disse que em nenhum momento a turma determinou que Moro redistribuísse ações sobre o apartamento do Guarujá à Seção Judiciária de São Paulo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou nesta quinta-feira 3 o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender na Justiça Federal do Paraná o processo contra sobre a reforma de um sítio em Atibaia (SP).
O pedido da defesa se baseou em uma decisão da Segunda Turma do STF que, na semana passada, determinou que trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht sobre Lula sejam retirados do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht sobre Lula.
O pedido da defesa se baseou em uma decisão da Segunda Turma do STF que, na semana passada, determinou que trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht sobre Lula sejam retirados do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht sobre Lula.
Na semana passada a maioria dos ministros considerou que as informações dadas pelos delatores da Odebrecht a respeito do sítio de Atibaia e do Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato, conduzida por Moro. O caso do sítio, no entanto, continuou sob a responsabilidade o juiz.
Lula está preso desde o dia 7 de abril em Curitiba cumprindo pena após ser condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no processo do tríplex do Guarujá (SP), que tramitou sob Moro no Paraná.
Para os advogados, Moro deveria ter enviado o processo para São Paulo e, ao não fazê-lo, afrontou a decisão da Segunda Turma do tribunal. Mas o ministro discordou: "Não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal".
Na decisão desta quinta-feira Toffoli disse que em nenhum momento a turma determinou que Moro redistribuísse ações sobre o apartamento do Guarujá à Seção Judiciária de São Paulo. "Determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento - e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau - fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência".
Ele também acrescentou que não pode proibir o Ministério Público Federal de tentar demonstrar relação entre os fatos.
Segunda turma
É justamente na segunda turma - colegiado formado por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin, único da turma a negar o recurso a Lula - que reside as maiores esperanças da defesa do ex-presidente no curto prazo. Fatos importantes ocorridos nesta terça-feira 24 indicam que a liberdade de atuação e interpretação.
A defesa de Lula há muito argumenta que os casos do ex-presidente sob o controle de Moro deviam ser remetidos a outra vara por não terem relação com o esquema na estatal. Essa foi uma das teses principais dos advogados no processo do tríplex atribuído ao ex-presidente. O próprio Sérgio Moro concorda que o caso do apartamento do Guarujá não tem relação com a estatal.
Em 2015, Toffoli determinou que o juiz de Curitiba só poderia julgar ações relacionadas à estatal petroleira. Os novos casos que não estivessem ligados aos desvios na Petrobras deveriam ser remetidos para o local onde ocorreram os crimes. Era o caso do tríplex, que fica no Guarujá, em São Paulo, cujo suposto dono também reside no estado. Ainda assim, Moro manteve controle do processo.
A decisão da segunda turma sobre os casos do sítio e do terreno pode não ser definitiva, mas demonstra como os humores mudaram após a prisão de Lula. Ao retirar trechos de delações da Odebrecht das mãos de Moro, os ministros esvaziaram ambos os processos, em grande parte fundamentos em delações premiadas de executivos da empreiteira.
Em 2015, Toffoli determinou que o juiz de Curitiba só poderia julgar ações relacionadas à estatal petroleira. Os novos casos que não estivessem ligados aos desvios na Petrobras deveriam ser remetidos para o local onde ocorreram os crimes. Era o caso do tríplex, que fica no Guarujá, em São Paulo, cujo suposto dono também reside no estado. Ainda assim, Moro manteve controle do processo.
A decisão da segunda turma sobre os casos do sítio e do terreno pode não ser definitiva, mas demonstra como os humores mudaram após a prisão de Lula. Ao retirar trechos de delações da Odebrecht das mãos de Moro, os ministros esvaziaram ambos os processos, em grande parte fundamentos em delações premiadas de executivos da empreiteira.
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