TJTO julga nesta tarde ação da OAB contra aumento do IPTU de Palmas, que já está suspenso por liminar


Pleno do TJTO durante julgamento que garantiu liminar contra o aumento do IPTU de Palmas (Foto: Daniel Machado/OAB-TO)
Estado
TJTO julga nesta tarde ação da OAB contra aumento do IPTU de Palmas, que já está suspenso por liminar
Por Redação última atualização 3 maio, 2018 às 11:53


O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) julga na tarde desta quinta-feira, 3, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Palmas, gerado pela mudança da base de cálculo do tributo pela nova Planta de Valores. O reajuste está suspenso liminarmente desde o dia 1º de março, após questionamento do diretório metropolitano do Partido da República (PR).
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Presidente da Ordem no Tocantins, Walter Ohofugi, falou da preocupação da entidade com a sobrecarga de impostos na população em momentos de crise. “A OAB tem se posicionado nacionalmente contra alta de tributos, entendendo que este não é o momento de sobrecarregar o brasileiro. Um momento de crise em que a população tem sido penalizada e muitas vezes não recebe um serviço público eficiente”, avaliou.

Walter Ohofugi fez questão de destacar que a seccional tocantinense da Ordem já agiu de maneira semelhante quando o governo do Estado apresentou um pacote de aumento de impostos e taxas em 2015. “Agora questionamos também a prefeitura com este super aumento do IPTU”, afirmou.

Presidente da Comissão de Direito Tributário, Thiago Perez Rodrigues da Silva, afirmou que a ação é movida pela OAB, mas “representa a vontade de várias entidades”. “Abarcam empresariado e sociedade civil organizada, que se sentiram ofendidas com o aumento abusivo do IPTU de Palmas”, comenta.

“O argumento da Prefeitura de Palmas de que não houve alteração da base de cálculo e somente a supressão de descontos não é válido, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal já considerou que supressão de descontos é o mesmo que aumento, é trocar seis por meia dúzia. Se há um valor com desconto e o desconto é retirado, existe um aumento, não há como falar de outra forma”, acrescentou Thiago Perez.

De acordo com a assessoria, o julgamento deve ter sustentação oral a cargo da Ordem dos Advogados. (Com informações da OAB)

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