STF OPERAÇÃO LAVA JATO GILMAR MENDES Gilmar manda soltar Paulo Preto, apontado como operador do PSDB O ex-diretor da Dersa foi preso no começo de abril pela Polícia Federal
STF OPERAÇÃO LAVA JATO GILMAR MENDES
Gilmar manda soltar Paulo Preto, apontado como operador do PSDB
O ex-diretor da Dersa foi preso no começo de abril pela Polícia Federal
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O engenheiro Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, ex-diretor da Dersa, apontado como operador do PSDB - Geraldo Magela/Agência Senado
11.mai.2018 às 18h29
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Letícia Casado
BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes concedeu habeas corpus a Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, apontado pela Lava Jato como operador do PSDB.
Conforme mostrou a Folha, Paulo Preto é suspeito de receber R$ 173 milhões de propina em obras da Prefeitura de São Paulo.
O ex-diretor da Dersa está preso preventivamente desde o dia 6 de abril, após ação da Polícia Federal a pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal em São Paulo.
Ele foi denunciado em março, sob suspeita de desvio de recursos destinados ao realojamento de famílias para a construção do Rodoanel, obra realizada na gestão do tucano José Serra (2007-2010).
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Isto é José Serra
O Presidente da República, Michel Temer, e o ministro das Relações Exteriores, José Serra, participam de cerimônia em Brasília /Alan Marques - 01.ago.2016/Folhapress
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Durante as investigações da Lava Jato, o ex-diretor foi citado por sete delatores (da Odebrecht, Andrade Gutierrez e pelo operador Adir Assad), e apareceu em depoimentos de outros três executivos da OAS e da Queiroz Galvão que negociam acordo com procuradores.
Na decisão, o ministro afirmou que ele não pode ficar preso porque foi submetido a constrangimento ilegal.
“Na hipótese dos autos, está patente o constrangimento ilegal. A justificação processual da prisão preventiva não encontra amparo em fatos. Aparentemente, a fundamentação da prisão preventiva não revela os reais propósitos da medida”, escreveu o magistrado.
O habeas corpus ainda não foi analisado pelas outras instâncias —TRF (Tribunal Regional Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No entanto, para Gilmar, isso não implica em dupla supressão de instância.
De acordo com o ministro, “em obediência ao princípio da proteção judicial efetiva” oferecida pela Constituição Federal, “a aplicação desse entendimento jurisprudencial pode ser afastada no caso de configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder”.
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LUIZ DO ROSARIO BASTOS JÚNIORHá 3 horas
Brincadeira esse gilmarzinho só libera tucanato e mdebistas e a mídia não questiona esse cidadão. Vergonha do judiciário desse país. RESPONDA
22 DENUNCIE
BRUNO TERRIBASHá 3 horas
Fora Gilmar! RESPONDA
18 DENUNCIE
WAGNER SANTOSHá 3 horas
As ações tem mostrado um forte esquema para blindar Alckmin, orquestrado nos tribunais superiores, se nenhuma loquacidade crítica por parte de quem deveria estar investigando em primeira instância. Não voto em condenados, mas também não se deve votar nos que fogem da lei usando os gilmares da vida!
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