O preso deve trabalhar



O preso deve trabalhar



Liberato Póvoa





O Brasil é um país estranho, mormente com as “conquistas” introduzidas pela Magna Carta de 1988.
Caminhando na contramão da lógica, em vez de estimular a alfabetização, concede o direito de o analfabeto votar, e com esta importante arma à mão, podendo escolher seus representantes, o analfabeto não se interessa em saber pelo menos assinar o nome.
Em vez de criar empregos, criou o chamado “Bolsa Família”, que também desestimula a busca do emprego, formal ou informal, posto que tem uma renda garantida para se sustentar; são 45,8 milhões de beneficiados, sendo a maior parte concentrada no Nordeste e, especificamente, no Ceará. Comprovou-se que, inobstante ter seu lado social, o Bolsa Família transformou-se em grande parte em um criadouro de vagabundos, que, sem se preocupar em utilizar-se da mão de obra ociosa, serve de arma eleitoral, pois quem é que vai votar contra quem lhe deu esse benefício?
Em vez de.conceder ao cidadão o direito de se defender, desarma-o, deixando as armas nas mãos dos bandidos, estimulando a violência, já que não consegue nem mesmo bloquear ou evitar celulares nas prisões, como poderá controlar o arsenal que se acha nas mãos dos bandidos?
E adota medidas paliativas e pontuais em certos lugares mais atingidos, como essa intervenção na segurança do Rio de Janeiro, que não vai resolver o problema (pois há vários outros Estados conflagrados); pelo contrário, desgasta o Exército perante a população, pois um soldado não pode tocar num traficante numa abordagem, que os chamados direitos humanos logo aparecem para crucificá-lo impiedosamente numa gritante inversão de valores.

Paradoxalmente, criou-se o chamado “auxílio-reclusão”, que é pago ao cônjuge, em situação de união estável, em união homoafetiva;, cônjuge separado, filhos deficientes intelectual ou mentalmente, filhos, inválidos, menor tutelado ou enteados, filhos emancipados com idade até 21 anos, pai e mãe, irmãos de qualquer situação com idade até 21 anos e irmão invalido. E seu valor ultrapassa o salário-mínimo do trabalhador.

Como justificar um preso ficar atrás das grades apenas dando despesas ao Governo, desperdiçando uma mão-de-obra ociosa de mais de 726 mil pessoas, com tantas obras por recuperar e por fazer? Basta que o Governo crie mecanismos de controle e utilize os presos para incrementar o progresso. Aí, sim, começaria o lado pedagógico da prisão.

Para se tomar como exemplo, nos Estados Unidos, como em democracias consolidadas, os presos trabalham, não só pela redução da pena, mas também para pagar as despesas geradas por eles na prisão; o restante da dívida dessa incômoda hospedagem é paga por eles depois de libertados. Enquanto isso, aqui no Brasil não se vê um aceno para resolver esse problema, que joga pelo ralo muito dinheiro.

Mas parece que os bons políticos despertaram.

A obrigação de o preso ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção é o objeto do Projeto de Lei do Senado nº 580/2015, de autoria do senador Waldemar Moka (MDB-MS), relatado pelo senador goiano Ronaldo Caiado (DEM-GO), que altera a defasada Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal). O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Já era tempo: o sistema carcerário brasileiro tem um custo-mês de R$ 3 mil por preso, que é maior do que aquilo que se gasta com um aluno do ensino médio. Nas penitenciárias há homens e mulheres em condição de trabalho vivendo na ociosidade. Quem paga por isso é o contribuinte, é a sociedade. Deve haver uma forma de transformar essa ociosidade em algum tipo de trabalho, até para não deixar os presos expostos a outros presos que lideram facções e acabam aliciando os encarcerados.

Para o senador Caiado, político vivido e sem ligações espúrias com quem quer que seja, a medida se mostra acertada e necessária, pois se trata de hipótese em que foi praticado um ato ilícito, conduta que gera despesas posteriores em desfavor do Erário, lembrando que o artigo 37 da Constituição Federal informa que todos os prejuízos causados ao Erário devem ser ressarcidos. De igual passo, o Código Civil assegura a qualquer pessoa, e ao próprio Estado, a reparação dos danos causados pela prática de um ato ilícito civil”, analisa no relatório do senador Caiado.

Assim, nada mais lógico que fazer o preso trabalhar, o que traz outros benefícios: ocupa seu tempo de maquinações de novos crimes, de aprendizado de novos delitos; reduz a pena, afasta-o do antro de perdição em que se acha, retira-o da inutilidade e até o livra de possíveis agressões ocorrentes na prisão e na verdade o ressocializa, pois passa a sentir-se útil à sociedade



Se a PLS 580 passar, será um importante passo para começar a consertar este nosso falido sistema carcerário, que tanto nos envergonha.

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