MPE se manifesta pelo indeferimento do registro de candidatura de Wanderlei Barbosa


MPE se manifesta pelo indeferimento do registro de candidatura de Wanderlei Barbosa



Wanderlei Barbosa, candidato a vice-governador da coligação "Governo de Atitude" (Foto: Divulgação)
Política
MPE se manifesta pelo indeferimento do registro de candidatura de Wanderlei Barbosa
Por Redação última atualização 26 maio, 2018 às 9:34
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O vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros se manifestou nessa sexta-feira, 25, pelo indeferimento do registro do candidato a vice-governador da coligação “Governo de Atitude”, Wanderlei Barbosa (PHS). O caso dele é o mesmo da senadora Kátia Abreu (PDT): filiação a menos de seis meses da eleição. O recurso foi impetrado pela coligação “A Verdadeira Mudança”, do candidato Carlos Amastha (PSB).

No Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), a candidatura de Wanderlei contou com parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral e com o voto favorável de juízes e desembargadores da Corte.

Wanderlei trocou o Solidariedade pelo PHS no dia 6 de abril e, por isso, não pode cumprir o lapso temporal de seis meses de filiação partidária para participar da eleição suplementar de 3 de junho de 2018, defende a coligação de Amastha.

Confira a íntegra da manifestação do MPE sobre Wanderlei Barbosa

Para o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros, “o direito subjetivo à elegibilidade, interesse eleitoral de cunho particular, não pode ter primazia sobre o direito público a um processo eleitoral legítimo, em respeito às regras do jogo”. “Eventual incompatibilidade de determinado indivíduo ao regramento constitucional e legal – por mais injusta que lhe possa parecer, diante da surpresa das eleições suplementares – não deve conduzir ao abrandamento daquilo que o constituinte estabeleceu com rigor”, defendeu o procurador.

Medeiros sustentou ainda que “o protagonismo político, em uma verdadeira democracia com feições representativas, não recai sobre as pessoas dos atores políticos, mas sim sobre as agremiações partidárias que lhes dão concretude”. “A impossibilidade de participação no pleito de um pretenso candidato – por não preencher todas as condições de inelegibilidade e incorrer em causa de inelegibilidade – não retira da sua agremiação a possibilidade de propor um vasto leque de representantes das suas propostas ideológicas à sociedade, para que escolha livremente”, afirmou.
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Ele lembrou do julgamento unânime no Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário nº 843.455/ DF, cuja natureza vinculante é expressamente prevista na legislação processual. Conforme os ministros do STF, “[a]s hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares”.

Assim, Medeiros conclui: “Na situação dos autos, é incontroverso que o candidato não preenche a condição de elegibilidade de prévia filiação partidária – prevista no art. 14, § 3º, V, da Constituição da República, com prazo definido no art. 9º da Lei das Eleições –, sendo irrelevante saber as razões pessoais da novel filiação. Assim sendo, de rigor a aplicação da ratio estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte Superior”.

Troca
Uma polêmica surge no caso de Wanderlei. As coligações adversárias defendem que ele não poderia ser trocado, já que o prazo para isso venceu no dia 22. Assim, uma eventual impugnação dele pelo TSE atingiria também o candidato a governador da coligação, Mauro Carlesse (PHS).

Já a defesa da coligação “Governo de Atitude” defendeu a excepcionalidade do caso e que o julgamento do TSE ocorrerá depois do prazo. Assim, afirmam os advogados, a chapa não poderia ser punida por esse atraso.

A expectativa é de que todos os casos da eleição suplementar do Tocantins sejam julgados pelo TSE na terça-feira, 29. A votação ocorre no dia 3 de junho.

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