Lavrador é impedido de se aposentar após descobrir que era contratado por Câmara Municipal desde 2001 Sinzico Francisco soube da suposta fraude em 2011 quando foi ao INSS dar entrada na aposentadoria. Ele ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização.
Lavrador é impedido de se aposentar após descobrir que era contratado por Câmara Municipal desde 2001
Sinzico Francisco soube da suposta fraude em 2011 quando foi ao INSS dar entrada na aposentadoria. Ele ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização.
Por G1 Tocantins
09/05/2018 09h40 Atualizado há menos de 1 minuto
O lavrador Sinzico Francisco Fernandes, de 65 anos, foi impedido de se aposentar por causa de uma fraude que descobriu no ano de 2011. Ao ir até o INSS para dar entrada no benefício, ele soube que era servidor contatado da Câmara de Vereadores de Caseara desde 2001, sem nunca ter trabalhado no local. O idoso mora em Itaporã do Tocantins e conta que nem conhece a outra cidade. Nesta terça-feira (8) o município de Caseara foi condenado a pagar uma indenização de R$ 6 mil ao lavrador pela irregularidade.
O advogado de Sinzico, Darlan Gomes, explicou ao G1 que vai dar entrada na aposentadoria do lavrador após o trânsito em julgado da sentença, quando não couber mais recurso. Ele disse também que vai entrar com recurso junto ao Tribunal de Justiça para pedir o aumento da indenização.
"É pelo sentimento de Justiça. Alguém deve ter sido beneficiado com essa fraude. O valor é ínfimo diante do prejuízo. Ele teve o prejuízo de não receber o benefício da aposentadoria. Se considerarmos esse tempo que ele ficou sem o benefício, o valor seria muito superior a essa indenização", argumentou.
O lavrador entrou com uma ação na Justiça em 2012 pedindo a reparação pelo dano que sofreu. No ano de 2011, ele foi até o INSS para obter informações sobre a aposentadoria. No órgão, os servidores fizeram uma consulta no Cadastro Nacional de Informações Sociais e descobriram que Sinzico tinha sido contratado como servidor da Câmara em 1º de janeiro de 2001.
"Ele é lavrador, não tem conhecimento para exercer função pública. Toda vida trabalhou na roça. Não conhece Caseara, nunca foi até essa cidade. Não sabemos que eles tiveram acesso aos dados", diz a defesa.
Na decisão, o juiz declarou a inexistência do contrato com a Câmara e condenou o município a pagar o valor da indenização. “A esse respeito, é inegável que o autor sofreu dano moral. O autor, pessoa humilde descobriu que seu nome foi utilizado ilicitamente como funcionário da Câmara Municipal de Caseara, muito possivelmente em algum tipo de fraude que será apurada pelo Ministério Público”, disse o juiz.
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