Juiz diz que não dá para aferir tamanho de convite em Twitter e nega liminar contra adesivaço

Juiz diz que não dá para aferir tamanho de convite em Twitter e nega liminar contra adesivaço

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O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) Márcio Gonçalves negou a liminar pedida pela candidata a governadora Kátia Abreu (PDT), da coligação “Reconstruindo o Tocantins” para que fosse suspenso o adesivaço promovido no início da noite dessa segunda-feira, 30, em Palmas, pelo candidato Carlos Amastha (PSB), da coligação “A Verdadeira Mudança”. Kátia argumentava que o adesivo distribuído na ação desrespeita a legislação, porque o nome do vice-governador do pessebista, Célio Moura (PT), aparece em tamanho menor do que previsto em lei.
Numa decisão curta e direta, o magistrado afirmou que “numa análise visual, não se dá para aferir, de plano, o tamanho e proporcionalidade dos nomes do titular e seu vice”. “Ademais, não há como inferir que essa propaganda é a que será distribuída no evento mencionado. Trata-se, a priori, de um convite postado na rede social Twitter”, concluiu o juiz.

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