Gestão dos recursos da Saúde por Sefaz é “inconstitucional” e “estratégia” para pagar contratos superfaturados, diz defensor








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Gestão dos recursos da Saúde por Sefaz é “inconstitucional” e “estratégia” para pagar contratos superfaturados, diz defensor



Arthur Pádua Marques: “Se você for pegar no bolo tudo que é pago naquela Secretaria da Fazenda, você vai achar um mundo de rolo" (Foto: Ascom DPE)
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Gestão dos recursos da Saúde por Sefaz é “inconstitucional” e “estratégia” para pagar contratos superfaturados, diz defensor
Segundo Arthur Luiz de Pádua Marques, governo fazia a mesma coisa com dinheiro do Plansaúde e Igeprev
Por Redação última atualização 11 maio, 2018 às 7:24
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A Defensoria Pública Estadual (DPE-TO) constatou uma irregularidade na saúde do Tocantins que pode ser a fonte geradora dos muitos problemas dos hospitais. Em entrevista ao exclusiva ao CT, o defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques informou que a centralização dos recursos da área na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) é “inconstitucional” e uma “estratégia de governo” para utiliza-los nas áreas menos prioritárias para pagamento de supostos contratos superfaturados.

“Se você for pegar no bolo tudo que é pago naquela Secretaria da Fazenda, você vai achar um mundo de rolo. Por exemplo, contrato de locação acima de preço, contratos de gastos supérfluos. Tem fornecedor de publicidade e de aluguel de prédio que recebe tudo em dia, o Estado não atrasa um pagamento, mas para o SUS atrasa”, denunciou o defensor, ao acrescentar que já está apurando esses possíveis gastos superfaturados do governo. “Quero acabar com essa sangria também. Agora saúde é prioridade”, frisou.

Segundo Marques, a Lei nº 8080 da Constituição Federal preconiza que a gestão dos recursos da saúde é “única”, ou seja, a fonte de administração no âmbito estadual deve ser a Secretaria de Saúde. “Se o Estado arrecadou esse mês x milhões ele deveria já mandar pra secretaria o que foi planejado no orçamento. Ela que deve pagar suas contas. Porque ela administra, compra, mas não tem o dinheiro para pagar. Tem que ficar pedindo na porta da Sefaz”, explicou.

O membro da Defensoria aponta que o fato dessa gestão do orçamento da saúde ser realizada pela Sefaz contribui bastante para cortes, como o que ocorreu no ano passado e neste ano, de mais de R$ 109 milhões. “Como a Sefaz é uma fonte geral, tem tanto compromisso que às vezes pode chegar a não ter o da saúde. Por isso, que o da saúde é carimbado, por isso que a constituição foi perfeita e inteligente em criar um bloqueio pra esse fundo, porque são situações sérias, importantes. O problema é que quem executa a lei não quer cumprir. Isso termina dando prejuízo direto para o cidadão”, observou.

Para Marques, a irregularidade não passa de uma “estratégia de governo”. Segundo ele, com o dinheiro do Plansaúde o Executivo fazia a mesma coisa. “Tem ação minha para proibir, agora corrigiu essa iniquidade e eles estão repassando para o fundo. Mas antes eles descontavam o dinheiro do servidor e mandavam para Secretaria da Fazenda, para pagar qualquer despesa e não pagava a despesa do plano”, afirmou o advogado, ao acrescentar que o mesmo ocorre com o fundo do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev).

Questionamento na Justiça
A saúde é uma das áreas que mais sofre judicialização no Tocantins. Diante desse cenário, também são várias as condenações. Apesar de alguns descumprimentos, de acordo com o defensor público, as decisões judiciais vêm sendo executadas pelo Estado. “As ações têm gerado muito resultado e avanço”, avaliou. “Agora, a saúde é muito cíclica. É muita gente, muito contrato, muito item, muito servidor. Então, o que a Defensoria e o Ministério Público tem que fazer é sempre monitorar esses serviços de saúde para que não haja prejuízo para o cidadão”.

Para questionar a ilegalidade da gestão dos recursos da saúde é necessário, entretanto, que o Ministério Público Estadual ingresse na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. “No caso, o doutor Clenan Renaut, que é o procurador-geral, é quem tem a legitimidade para entrar com essa ação”, informou Marques. “Quando a gente tiver essa irregularidade sanada é que a gente vai ver realmente o tanto que o recurso na Sesau faz diferença”, finalizou.

Cortes de R$ 109 milhões
Os decretos Nº 5.612, de 30 de março de 2017; Nº 5.644, de 30 de maio de 2017; Nº 5.683, de 31 de julho de 2017; e Nº 5.743, de 30 de novembro de 2017 contingenciaram, ou seja, reduziram, o valor de cerca de R$ 103 milhões da saúde pública do Tocantins no ano passado. Já o Decreto Nº 5.794, de 28 de março de 2018, subtraiu da área da saúde a soma de R$ 5,9 milhões.
Em atuação conjunta, a Defensoria Pública e Ministério Público Estadual ingressaram com uma Ação Civil Pública na 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas no dia 3 deste mês para obrigar o Executivo a devolver recursos contingenciados que totalizam R$ 109.175.157,00. A Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 9, §2) veda a redução de verbas constitucionalmente previstas no orçamento, seja da Educação ou da Saúde, que são áreas essenciais.
Na ação, DPE e MPE solicitaram a suspensão dos decretos que contingenciaram os recursos e a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para determinar ao Estado do Tocantins, na pessoa do governador e secretário da Fazenda, a devolução, no prazo de 30 dias, ao orçamento do SUS, o valor de R$ 5.953.998,00 milhões contingenciados no ano de 2018.
Também foi pleiteado que seja determinado às autoridades elencadas que apresentem em juízo, no prazo de 60 dias, um planejamento orçamentário e financeiro de devolução ao orçamento da Saúde Pública, o valor de R$103.221.159,00 milhões contingenciados em 2017.
Os órgãos solicitaram ainda que o Executivo estadual seja proibido de publicar decretos de contingenciamento do orçamento destinado à saúde pública, sem justificar as necessidades de cada política pública e sem observar o art. 9, §2 da LRF.
Em despacho, a juíza Silvana Maria Parfieniuk deu 72 horas para o Estado se manifestar no processo, antes de decidir sobre o pedido liminar.

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