Eleitores vão poder usar título digital para votar na eleição suplementar Com o celular em mãos, eleitor pode se identificar por meio do aplicativo e-Título, sem necessidade de outro documento com foto. Veja como funciona.
Eleitores vão poder usar título digital para votar na eleição suplementar
Com o celular em mãos, eleitor pode se identificar por meio do aplicativo e-Título, sem necessidade de outro documento com foto. Veja como funciona.
Por TV Anhanguera
10/05/2018 10h24 Atualizado há 2 horas
Eleitores vão poder usar título digital para votar na eleição suplementar para governador
Os eleitores vão contar com uma nova ferramenta para votar na eleição suplementar realizada no dia 3 de junho que escolherá o governador do Tocantins para o mandato tampão. É o título digital, que vai substituir o título de papel nas seções. Para isso, é preciso que os eleitores baixem o aplicativo e-Título. A ferramenta está disponível para sistema operacional Android e IOS. (Veja o vídeo)
A versão digital tem novidades em relação ao documento tradicional. O e-Título exibe informações sobre quitação eleitoral, dados sobre cadastramento biométrico e endereço do local de votação, disponibilizando, inclusive, um mapa com geolocalização. Nos títulos que já passaram pela biometria, a foto do eleitor também está disponível.
Título digital substitui título de papel na hora de votar (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Não será necessário usar outros documentos, como RG ou Carteira de Habilitação."No caso do eleitor do Tocantins, onde todos eles estão cadastrados biometricamente, não é preciso outro documento oficial. O e-Título vai estar com a foto e a digital vai comprovar a identificação do eleitor", explica o secretário de T.I. do Tribunal Regional Eleitoral, Jader Gonçalves.
Gonçalves lembra que o celular não será levado à cabine. "O eleitor não pode levar o celular para a cabine, mas a identificação é feita junto com o mesário. Ele vai fazer a identificação, deixar o celular lá e vai se dirigir a cabine sem o celular", argumenta.
Apesar de os eleitores passarem a ter a possibilidade de apresentar na hora da votação apenas o celular ou o tablet com o e-Título, o documento tradicional, impresso, continuará valendo.
No caso de o eleitor optar pelo título de eleitor, ele terá que apresentar, como já é exigido atualmente pela Justiça Eleitoral, um documento com foto.
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