Desembargadores rejeitam recurso e determinam prisão de Azeredo no mensalão tucano Defesa do ex-governador, no entanto, pediu para apresentar o 'embargo do embargo'



Desembargadores rejeitam recurso e determinam prisão de Azeredo no mensalão tucano
Defesa do ex-governador, no entanto, pediu para apresentar o 'embargo do embargo'






POR FÁBIO CORRÊA, ESPECIAL PARA O GLOBO
22/05/2018 14:08 / atualizado 22/05/2018 14:28
Eduardo Azeredo, acusado no mensalão mineiro - O Globo / Ailton de Freitas/Arquivo







BELO HORIZONTE - Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não aceitaram os embargos declaratórios, recurso utilizado pela defesa de Eduardo Azeredo (PSDB) para contestar a primeira decisão do tribunal, que em 23 de abril confirmou, por 3 votos a 2, a condenação por 20 anos e um mês do EX-ex-governador por peculato e lavagem dinheiro, no esquema que ficou conhecido como mensalão tucano.

Votaram pela rejeição dos embargos quatro dos cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal, seguindo o relator Julio César Lorenz, que reafirmou que a prisão deve ser efetuada de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).


Ex-senador, deputado federal e governador do Estado, Eduardo Azeredo foi condenado por desvios de cerca de R$ 3,5 milhões de estatais mineiras para caixa 2 da campanha à reeleição ao estado em 1998.

No julgamento, o advogado de Azeredo, Castellar Modesto Guimarães Neto, entrou com uma questão de ordem para que fosse possível um suspensivo que impedisse o cumprimento da pena somente após a publicação do acórdão.

No último dia 24, a 5ª Câmara Criminal negou recurso apresentado pela defesa contra a condenação em primeira instância. Dos cinco desembargadores, dois votaram pela absolvição do ex-governador. Os desembargadores também mantiveram a decisão de só autorizar a prisão de Azeredo após se esgotarem os recursos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

O ex-governador foi acusado de participar de um esquema de desvio de dinheiro de estatais para o caixa dois da campanha de reeleição ao governo de Minas, em 1998. A defesa do ex-governador nega o envolvimento dele nos crimes.

Segundo o procurador de Justiça, nos embargos declaratórios, em vez de pedir esclarecimentos sobre a decisão dos desembargadores, a defesa tentou fazer com que todo o conjunto de provas dos autos fosse reavaliado para absolver o acusado. Este tipo de recurso não é capaz de mudar a condenação. Ainda cabem recursos em tribunais superiores.


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Azeredo foi condenado em primeira instância em dezembro de 2015, no processo do mensalão tucano, a 20 anos e 10 meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. No julgamento de segunda instância, a pena foi alterada para 20 anos e 1 mês de prisão.

De acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998.

O esquema envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência. Todos os réus negam envolvimento nos crimes.



Leia mais: https://oglobo.globo.com/brasil/desembargadores-rejeitam-recurso-determinam-prisao-de-azeredo-no-mensalao-tucano-22705767#ixzz5GFjeYYtf
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