Chefe de gabinete de Covas e 11 empresas da Linha 5 do Metrô têm bens bloqueados Odebrecht, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, OAS entre outras empresas formavam o consórcio
Chefe de gabinete de Covas e 11 empresas da Linha 5 do Metrô têm bens bloqueados
Odebrecht, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, OAS entre outras empresas formavam o consórcio
4
2.mai.2018 às 20h13
Diminuir fonte
Aumentar fonte
Bruna Narcizo
SÃO PAULO
1 6
Metrô de SP: linha 5-lilás
Visão geral da estação Brooklin, da linha 5-lilás /Flávio Florido/Folhapress
LEIA MAIS
A juíza Simone Gomes Casoretti, de São Paulo, determinou a indisponibilidade dos bens do chefe de gabinete do prefeito Bruno Covas, Sergio Avelleda, e das 11 empresas que formavam o consórcio que construiu a Linha 5 Lilás do Metrô de São Paulo. Avelleda, que foi secretário de transportes de João Doria, presidiu o Metrô de 2011 a 2012.
Casoretti já havia condenado Avelleda e as empresas Odebrecht, Andrade Gutierrez, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, OAS entre outras por improbidade administrativa por fraude no processo da licitação da linha. Eles também terão que pagar multa de R$ 326 milhões, corrigidos desde 2011.
O promotor Marcelo Milani, do Ministério Público do Estado de São Paulo, fez o pedido de averbação de pendência nas matrículas dos imóveis registrados em nome de todos os réus no dia 20 de abril.
“Os valores corrigidos da multa aplicada em 2011 chegam a cerca de R$ 800 milhões em 2018. É necessário o bloqueio dos bens para garantir o pagamento”, explicou. O valor já exclui o acordo feito pela Camargo Corrêa.
No despacho, disponibilizado nesta quarta (02), a juíza também indeferiu os embargos feitos pelas defesas dos réus.
OUTRO LADO
Sergio Avelleda não vai se manifestar. As empresas não retornaram até o fechamento desta edição.
Na época da condenação, a Mendes Júnior afirmou que "não houve conluio ou cartel entre os licitantes, não havendo que se falar em ato de improbidade administrativa."
A Galvão Engenharia defendeu "a ausência de qualquer vício no procedimento licitatório e não configuração de ato de improbidade administrativa".
A Andrade Gutierrez disse que apresentou contestação e "alega a improcedência, pois participou de uma concorrência realizada segundo as previsões legais e sagrou-se vencedora porque apresentou a melhor proposta".
A OAS não se manifestou.
Comentários
Postar um comentário
TODOS OS COMENTÁRIOS SÃO BEM VINDOS.MAS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE QUEM OS ESCREVE!