Chefe de gabinete de Covas e 11 empresas da Linha 5 do Metrô têm bens bloqueados Odebrecht, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, OAS entre outras empresas formavam o consórcio



Chefe de gabinete de Covas e 11 empresas da Linha 5 do Metrô têm bens bloqueados
Odebrecht, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, OAS entre outras empresas formavam o consórcio



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2.mai.2018 às 20h13


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Bruna Narcizo
SÃO PAULO
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Metrô de SP: linha 5-lilás










Visão geral da estação Brooklin, da linha 5-lilás /Flávio Florido/Folhapress
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A juíza Simone Gomes Casoretti, de São Paulo, determinou a indisponibilidade dos bens do chefe de gabinete do prefeito Bruno Covas, Sergio Avelleda, e das 11 empresas que formavam o consórcio que construiu a Linha 5 Lilás do Metrô de São Paulo. Avelleda, que foi secretário de transportes de João Doria, presidiu o Metrô de 2011 a 2012.


Casoretti já havia condenado ​Avelleda e as empresas Odebrecht, Andrade Gutierrez, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, OAS entre outras por improbidade administrativa por fraude no processo da licitação da linha. Eles também terão que pagar multa de R$ 326 milhões, corrigidos desde 2011.

O promotor Marcelo Milani, do Ministério Público do Estado de São Paulo, fez o pedido de averbação de pendência nas matrículas dos imóveis registrados em nome de todos os réus no dia 20 de abril.

“Os valores corrigidos da multa aplicada em 2011 chegam a cerca de R$ 800 milhões em 2018. É necessário o bloqueio dos bens para garantir o pagamento”, explicou. O valor já exclui o acordo feito pela Camargo Corrêa.

No despacho, disponibilizado nesta quarta (02), a juíza também indeferiu os embargos feitos pelas defesas dos réus.
OUTRO LADO

Sergio Avelleda não vai se manifestar. As empresas não retornaram até o fechamento desta edição.

Na época da condenação, a Mendes Júnior afirmou que "não houve conluio ou cartel entre os licitantes, não havendo que se falar em ato de improbidade administrativa."

A Galvão Engenharia defendeu "a ausência de qualquer vício no procedimento licitatório e não configuração de ato de improbidade administrativa".

A Andrade Gutierrez disse que apresentou contestação e "alega a improcedência, pois participou de uma concorrência realizada segundo as previsões legais e sagrou-se vencedora porque apresentou a melhor proposta".

A OAS não se manifestou.

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