Banco Central não proibiu dinheiro carimbado com ‘Lula Livre’ em bancos Boato tem sido compartilhado no WhatsApp. Instituição afirma que cédulas 'continuam com valor e podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária'


Política
Banco Central não proibiu dinheiro carimbado com ‘Lula Livre’ em bancos
Boato tem sido compartilhado no WhatsApp. Instituição afirma que cédulas 'continuam com valor e podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária'
Por João Pedroso de Campos
access_time2 maio 2018, 20h40 - Publicado em 2 maio 2018, 20h19more_horiz


Apoiadores de Lula carimbam notas de real (Reprodução/Reprodução)

O vídeo que mostra apoiadores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvacarimbando cédulas de dinheiro com a marca “Lula Livre” (veja acima), que viralizou nas redes sociais nos últimos dias, gerou uma campanha de boicote às notas e, além disso, um boato compartilhado intensamente no WhatsApp.

Segundo a lorota propagada a partir desta quarta-feira (2) pelo aplicativo de mensagens, o Banco Central proibiu a rede bancária de receber as notas carimbadas e orientou os bancos a procurarem a polícia caso alguma destas cédulas chegue a seus caixas. Isso porque, ainda conforme o boato, o portador do dinheiro marcado estaria sujeito às punições previstas no Artigo 163 do Código Penal, “que trata do crime de rasura em papel moeda”.

Veja abaixo a reprodução da mensagem:


(Reprodução/Reprodução)

Diante da mentira largamente compartilhada, a assessoria de imprensa do Banco Central tratou de preparar uma nota na qual esclarece que “cédulas com rabiscos, símbolos ou quaisquer marcas estranhas continuam com valor e podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária”.

O BC explica ainda que “as notas descaracterizadas apresentadas na rede bancária serão recolhidas ao Banco Central, para destruição” e apela para que as células sejam preservadas, “afinal a fabricação de cédulas e moedas gera custos para o País e sua reposição elevará ainda mais esse custo”.

Quanto ao “crime de rasura em papel moeda”, escrito assim como no boato, não há qualquer previsão no Código Penal. É verdade, no entanto, que o Artigo 163 do código, citado na lorota, permite uma interpretação que torna crime rasurar ou rasgar dinheiro. O artigo trata do crime de dano e, em seu inciso III, do delito de dano qualificado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos”.

Considerando o papel moeda como patrimônio da União, seria possível que uma pessoa apanhada em flagrante a carimbar dinheiro tivesse problemas com o Artigo 163 do Código Penal. O criminalista Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho, do escritório Vilardi e Advogados Associados, entende que a tese “não é absurda” e plenamente possível de se sustentar juridicamente. Já o também criminalista Daniel Bialski, do escritório Bialski Advogados Associados, disse ao Me Engana que Eu Posto que “há casos similares em que as pessoas estragam dinheiro e podem ser enquadradas”.

O Artigo 163 prevê pena de seis meses a três anos de prisão, ou multa, a quem incorrer no crime de “dano qualificado”. O simples fato de portar uma nota rasurada, no entanto, não configura crime e, assim, não seria motivo para punições. Por outro lado, é possível que comerciantes se recusem a receber cédulas nessas condições.

Apesar da viabilidade jurídica da tese de que rasurar dinheiro é crime, não passa de mais um boato do WhatsApp o tal anúncio do Banco Central sobre as notas de real carimbadas com a imagem de Lula e a mensagem de apoio a ele.



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