Azeredo se entrega à polícia e vai cumprir pena em quartel da PM Ex-governador de MG foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão no mensalão tucano, esquema que irrigou campanha dele em 1998 com dinheiro desviado


Azeredo se entrega à polícia e vai cumprir pena em quartel da PM
Ex-governador de MG foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão no mensalão tucano, esquema que irrigou campanha dele em 1998 com dinheiro desviado
Por Estadão Conteúdo
access_time23 maio 2018, 15h24 - Publicado em 23 maio 2018, 15h14more_horiz


(Reprodução/Reprodução)

O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) se entregou à Polícia Civil de Minas Gerais na tarde desta quarta-feira, 23. O tucano, que era considerado foragido pela polícia, chegou à 1ª Delegacia Distrital de Belo Horizonte, no bairro Santo Antônio, por volta das 14h50. Azeredo está preso para cumprir a pena de 20 anos e um mês de prisão a que ele foi condenado no chamado “mensalão tucano”, esquema de desvio de dinheiro de estatais do estado que irrigou a campanha do ex-governador em 1998.

Por determinação da Justiça, Eduardo Azeredo não vai para uma prisão comum. Ele conseguiu o direito de ficar preso em unidade da Polícia Militar de Minas Gerais sem a necessidade da utilização de uniforme do sistema prisional do estado. A decisão é do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte. A Justiça ainda proibiu o uso de algemas.

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Azeredo foi considerado foragido na manhã de hoje. Os defensores do ex-governador e a polícia negociavam desde a noite da terça-feira, 22, as condições para ele se apresentar após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o último recurso cabível na condenação do tucano a 20 anos e um mês de prisão no mensalão mineiro.

No despacho, o juiz da Vara de Execuções Penais afirmou que “a situação é inédita, nunca vista anteriormente em Minas Gerais, ou seja, a prisão de um ex-chefe de Estado. Além de ex-governador, o sentenciado possui vasta participação na vida política nacional por força de democrática escolha popular, sendo inegável o respeito que se deve dispensar a esta vontade, outrora exercida, e por isto mesmo há regramento próprio de proteção a pessoas que desempenharam funções relevantes na República”.

Ainda segundo a decisão, Azeredo tem status de ex-governador de estado “com repercussão econômica e administrativa em face do cargo que ocupou, o qual lhe deferiu a autoridade máxima de comando sobre a Polícia Civil e Militar de Minas Gerais”.

“É fato notório que as unidades penitenciárias mineiras passam por problemas de toda sorte, sendo que na região metropolitana, as masculinas encontram-se com centenas de pessoas (e em alguns casos milhares) em cumprimento de pena”, diz o magistrado.

Conforme o juiz, “o ex-governador reclama segurança individualizada, bem como tem prerrogativa de manter-se em unidade especial como a Sala de Estado Maior que deverá estar instalada no Comando de Batalhão Militar”.

“Sendo assim, determino ao Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Prisional que providencie imediatamente junto a Batalhão Militar da Capital, (preferencialmente em unidade de bombeiros, dado ao fluxo menor de pessoas, o que notadamente permitirá maior segurança ao Sentenciado), a referida Sala Especial para cumprimento da Pena”, determinou o magistrado.

O juiz decidiu ainda que a Secretaria de Segurança deve disponibilizar ao comandante do batalhão onde Azeredo ficará detido “agentes penitenciários para o apoio no acompanhamento carcerário do Sentenciado; o imediato encaminhamento da equipe da superintendência de atendimento ao preso, para cadastramento da família do apenado para visitas”.

“Deverá também cuidar de comunicar ao Comandante do Batalhão onde o Sentenciado cumprirá inicialmente sua pena, e aos demais militares e agentes penitenciários de que: o Sentenciado está dispensado do uso de trajes da Secretaria de Administração Prisional por não estar em unidade gerenciada por ela, podendo, portanto, levar suas próprias roupas, bem como vestuário para banho e cama mínimos para sua dignidade. O Sentenciado fica dispensado de uso de algemas, salvo em situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas”.

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