VEJA O DECRETO DE PRISÃO DE MARCELO MIRANDA NO STJ


Jurisprudência do STJ




Acórdão Acompanhamento Processual Resultado sem Formatação Imprimir/Salvar


Processo
RHC 76780 / PR
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
2016/0262003-6

Relator(a)Ministro NEFI CORDEIRO (1159)


Órgão JulgadorT6 - SEXTA TURMA


Data do Julgamento09/03/2017


Data da Publicação/FonteDJe 16/03/2017


EmentaPROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Apresentada fundamentação inidônea para a decretação da prisão preventiva, com base em circunstâncias já elementares do crime de roubo majorado, sem acréscimo de elementos concretos que apontem risco à ordem pública, econômica, desenvolvimento do processo, e futura execução da pena, então, há ilegalidade passível de habeas corpus. 2. Havendo identidade fático-processual na situação prisional do paciente e dos corréus, então, devem ser estendidos os efeitos da decisão para beneficiar estes. 3. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do paciente, RODRIGO ALVES PADILHA, estendendo-se os efeitos da decisão para também determinar a soltura dos corréus, HECTOR RAFAEL GARCIA, JOSIANE MIRANDA RODRIGUES, EDSON MENDES e MARCELO APARECIDO DE CARVALHO, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual.


AcórdãoVistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, com extensão aos corréus Hector Rafael Garcia, Edson Mendes, Josiane Miranda Rodrigues e Marcelo Aparecido Carvalho, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.


Referência LegislativaLEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00580


SucessivosHC 372349 SP 2016/0250740-0 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:17/04/2017
Íntegra do
AcórdãoAcompanhamento Processual

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VAZARAM AS FOTOS DE PAOLA OLIVEIRA NUA-Paolla oliveira nua pelada

Cheon Il Guk Matching Engagement Ceremony- O REINO DOS CÉUS NA TERRA E NO CÉU

Menino ficou em barril por pegar "comida que não devia", diz investigação