Raquel pede a Temer ‘veto integral’ do projeto que esvazia lei da improbidade Procuradora-geral manda ofício ao Palácio do Planalto, com nota técnica apontando 'inconstitucionalidades' do PL 7.448/2017
Raquel pede a Temer ‘veto integral’ do projeto que esvazia lei da improbidade
Procuradora-geral manda ofício ao Palácio do Planalto, com nota técnica apontando 'inconstitucionalidades' do PL 7.448/2017
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Teo Cury, Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
13 Abril 2018 | 17h31
Raquel Dodge. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO
Em nota técnica enviada nesta sexta-feira, 13, ao Palácio do Planalto, o Ministério Público Federal pede ao presidente Michel Temer que vete integralmente o Projeto de Lei nº 7.448/2017. A proposta, segundo a nota técnica, é ‘repleta de inconstitucionalidades’ e ‘afetará fortemente a atuação dos órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União e os Ministérios Públicos’. A manifestação é assinada pelas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), informou a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
No ofício que encaminhou a nota técnica aa Temer, a procuradora-geral Raquel Dodge, alertou para ‘a gravidade da proposta’, destacando que a alteração da Lei de Introdução ao Código Civil, prevista no PL, ‘afeta diretamente a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, que não é uma opção do legislador, mas uma exigência da Constituição’.
Para Raquel, o PL ‘constitui um indesejado fator de insegurança jurídica que favorece a impunidade de agentes públicos responsáveis por atos de improbidade, inclusive com efeitos retroativos’.
O projeto tramitou apenas por comissões na Câmara e no Senado, sequer passou por votações em Plenário, e foi encaminhado para a sanção da Presidência.
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O objetivo da medida é inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINB) dispositivos para dar segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público.
Na leitura do Ministério Público Federal, no entanto, ‘trata-se de um gravíssimo retrocesso nas instâncias de controle administrativo, que abre oportunidade para a impunidade e a redução do espectro de responsabilidade do administrador público’.
Um dos principais pontos questionados pela nota técnica é a ausência de amplo debate sobre o projeto de lei.
“Somente uma audiência pública foi realizada no Congresso Nacional para discutir a proposta. Na oportunidade, apenas representantes do Poder Executivo foram convidados.”
“O Senado Federal apequenou a finalidade da audiência pública para colher as impressões de segmento francamente favorável à aprovação do Projeto de Lei”, diz a nota.
Segundo a Procuradoria, ‘os debates não contaram com a participação de órgãos de controle diretamente afetados pela medida, como Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Poder Judiciário, TCU, associações e representações de classes, além da sociedade civil’.
Mudanças – Entre outros pontos, a proposta altera regras para punições de agentes públicos pelos tribunais de conta e prevê sanções apenas em caso de dolo ou erro grosseiro em decisões técnicas.
O dispositivo isenta de qualquer responsabilidade o agente que age de maneira negligente, imprudente ou com imperícia. “É dizer, na prática, que não poderão os órgãos de controle ou judiciais responsabilizar agente público por erro grosseiro”, resume a nota técnica. Caso um agente desrespeite princípios da legalidade, por exemplo, o próprio órgão prejudicado terá que patrocinar a defesa do agente – que só terá de ressarcir o erário quando transitar em julgado a decisão que reconhecer o dolo.
Com redação repleta de termos genéricos, a proposta exige que todas as decisões administrativas ou judiciais incluam justificativas e as prováveis consequências práticas. Em suma: transfere para o julgador os ônus e as responsabilidades inerentes à atividade do gestor público. “Parece excessivo exigir-se do órgão que exerce o controle a manifestação expressa das consequências jurídicas da sua decisão. Há um risco de se converter os órgãos de controle e órgãos judiciais em órgãos de consultoria jurídica da própria Administração”, alerta o MPF.
A nota técnica, ‘amplamente amparada por argumentos técnicos e jurídicos’, rebate ponto a ponto os dez artigos que o projeto de lei pretende alterar na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
A manifestação do MPF vai na mesma linha do posicionamento de outros órgãos como o próprio TCU e entidades que atuam no controle das contas públicas.
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