MARCELO MIRANDA IMPROBO É PROCESSADO NA PGR-PGR quer que STF derrube liminar de Gilmar que reconduziu Marcelo ao Palácio Araguaia Para procuradora-geral da República, Raquel Dodge, petição do governador e da vice foi "descabida"

Raquel Dodge, procuradora-geral da República (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Política
PGR quer que STF derrube liminar de Gilmar que reconduziu Marcelo ao Palácio Araguaia
Para procuradora-geral da República, Raquel Dodge, petição do governador e da vice foi "descabida"
Por Luis Gomes última atualização 13 abr, 2018 às 10:57


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressou com agravo interno nesta quinta-feira, 12, para tentar anular a liminar responsável por suspender execução do acórdão da Justiça Eleitoral que cassou os diplomas do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV) e determinou realização de eleição suplementar direta. A decisão questionada é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e vale até a publicação do julgamento de embargos de declaração impetrados pela defesa.
Clique para conferir o agravo interno da PGR.

Raquel Dodge pede que Gilmar Mendes reconsidere a decisão, mas caso o agravo interno não seja acolhido, o relator deverá colocar o pedido na pauta da sessão subsequente do STF para apreciação dos pares. Na própria medida cautelar, o ministro já tinha determinado o envio do processo ao Plenário e chegou a pautá-lo na terça-feira, 10, mas retirou-o em seguida por preferir aguardar a manifestação do Ministério Público, o que aconteceu com este recurso impetrado pela procuradora-geral da República.

“Petição descabida”
Na avaliação da PGJ, a petição de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis é “descabida”. “Na medida em que ainda não se abriu, por assim dizer, a jurisdição do STF, pois não houve sequer a interposição de recurso extraordinário”, argumenta Raquel Dodge, que questiona também o “poder geral de cautela” alegado por Gilmar Mendes para acatar a medida cautelar.

Raquel Dodge entende que o “uso exacerbado” do chamado poder geral de cautela pode “suprimir e desmoralizar as instâncias ordinárias”. Para a procuradora-geral da República, a prerrogativa deve ser usada de forma “prudente e cautelosa”

“Não por outra razão, somente se admite sua utilização de forma excepcional, desde que demonstrada manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso em tela [cassação de Marcelo e Cláudia], não se pode falar em teratologia [algo monstruoso, decisão absurda] -, tampouco dizer que há fundamentos constitucionais relevantes na petição do mandatário afastado”, defende a procuradora-geral da República no agravo.

Agravo
Para pedir a suspensão da liminar, Raquel Dodge recorreu ao artigo 244º do Código Eleitoral. O parágrafo terceiro do dispositivo afirma que casos de cassação de diploma pela Justiça Eleitoral resultarão na realização de novas eleições. Antes constava na redação que este cumprimento só se daria “após o trânsito em julgado”, entretanto, esta condição foi retirada do texto por jurisprudência de 2016 do Supremo Tribunal Federal.

Ao contrário da ocorrência de “mudança da jurisprudência” alegada por Gilmar Mendes, a PGJ afirma que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, fez foi “aplicar os julgados do STF”. “Ora, como as decisões do STF, em sede de processo objetivo, têm eficácia contra todos e efeito vinculante, nada mais natural que o TSE passasse o quanto antes a adotar a ‘norma’ emanada do Supremo”, anota.

A procuradora-geral da República chega a transcrever parte da decisão de Luiz Fux. “Portanto, como resultado da aplicação da pena de cassação do diploma dos candidatos eleitos, devem ser realizadas novas eleições para o governo do Estado do Tocantins, sendo desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado da presente decisão”, anotou o presidente do TSE.

Raquel Dodge ainda reforça que, caso a Justiça Eleitoral não seguisse o entendimento adotado, poderia ver suas sentenças ser derrubadas. “E, no mais, se o TSE não aplicasse os precedentes emanados pelo STF em sede de controle abstrato de constitucionalidade, tal como fez no caso do governador de Tocantins que foi cassado, ficaria sujeito a ter suas decisões cassadas por intermédio da reclamação constitucional”, conclui.

Entenda
O TSE cassou o diploma do governador Marcelo Miranda e da vice-governadora Cláudia Lelis no dia 22 de março. Os dois foram condenados por captação ilícita de recursos financeiros, que foram destinados à campanha que levou o emedebista ao Palácio Araguaia pela terceira vez. Divulgado quatro dias depois do julgamento, o acórdão também determinou a realização de uma eleição suplementar direta para o mandato tampão.

O presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Mauro Carlesse, assumiu o governo do Tocantins interinamente no dia 27 de março. Entretanto, a administração humanista não durou muito. No dia 6 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar a Marcelo Miranda e suspendeu a execução do cumprimento do acórdão do TSE; ou seja, a cassação e a eleição suplementar.

Com a liminar, Marcelo Miranda retornou ao Palácio Araguaia. Entretanto, a decisão de Gilmar Mendes suspende os efeitos do acórdão só até o TSE apreciar os embargos de declaração impetrados pelo emedebista. Assim, a Corte Eleitoral agilizou o processo e chegou a pautar o recurso para ser julgado nesta quinta-feira, 12, mas refluiu da decisão porque foi alertado sobre o descumprimento do prazo regimental de publicação de pauta 24 horas antes da sessão.

O julgamento dos embargos agora está marcado para a sessão de terça-feira, 17.

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