Para especialistas, STF abre brecha para anular condenação de Lula Segundo advogados, decisão da 2ª Turma de tirar de Moro delações da Odebrecht não relacionadas à Petrobras pode mudar o rumo do caso do tríplex do Guarujá


Para especialistas, STF abre brecha para anular condenação de Lula
Segundo advogados, decisão da 2ª Turma de tirar de Moro delações da Odebrecht não relacionadas à Petrobras pode mudar o rumo do caso do tríplex do Guarujá
Por Da redação
access_time24 abr 2018, 22h24more_horiz


O ex-presidente Lula e o juiz Sérgio Moro (Nelson Almeida/AFP e Leonardo Benassatto/Reuters)

A decisão desta terça-feira da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar do juiz federal Sergio Moro os termos de delações que implicam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ter impacto nos recursos apresentados pela defesa do petista no caso do tríplex do Guarujá, pelo qual ele foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão – ele cumpre pena em Curitiba.

Segundo especialistas, os advogados do ex-presidente devem argumentar mais uma vez que Moro e a 13ª Vara Criminal de Curitiba não têm competência para julgar o caso do apartamento, sob a alegação de que não envolvem fatos diretamente relacionados ao esquema de corrupção instalado na Petrobras. Foi esse o argumento usado pela Segunda Turma nesta terça para tirar de Moro as colaborações da Odebrecht ligadas a Lula.
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Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, essa seria a saída mais lógica para a defesa, que já apelou para argumentos como esses em outros momentos. O próprio Moro afirmou, ao julgar os embargos da defesa de Lula no caso, que não havia relação direta entre a corrupção na estatal petrolífera e o imóvel no Guarujá. “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”, diz o magistrado na sentença.

“Se uma matéria dessa infringe o Código de Processo Penal, ou seja, se não se atentou efetivamente para o juiz competente para processar e julgar, isso pode até ser causa de anulação do processo como um todo”, diz Fernando Castelo Branco, criminalista e coordenador do curso de pós-graduação de direito penal, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo. “Se um juiz incompetente recebeu uma denúncia, proferiu uma condenação e isso foi julgado por uma instância superior derivada dessa originária incompetente, é óbvio que nós temos um processo totalmente viciado”, afirmou.
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O advogado adverte, contudo, que é preciso analisar com minúcia todo o processo e as sentenças emitidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba. “Pressupor tudo isso pode ser dar um passo muito largo nesse momento, mas não podemos desconsiderar”, completa.




Se uma matéria dessa infringe o Código de Processo Penal, ou seja, se não se atentou efetivamente para o juiz competente para processar e julgar, isso pode até ser causa de anulação do processo como um todo

Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação de direito penal do IDP-SP


“Se efetivamente não houver prova na ação penal do tríplex de que as vantagens que a construtora OAS afirma que teriam sido dadas ao ex-presidente têm relação com a atuação dele com contratos da Petrobras, existe uma possibilidade concreta de que se reconheça que ele não tinha competência para julgar o caso”, diz Conrado Gontijo, criminalista e especialista em direito penal, sobre o juiz Sergio Moro.




Se efetivamente não houver prova na ação penal do tríplex de que as vantagens que a construtora OAS afirma que teriam sido dadas ao ex-presidente têm relação com a atuação dele com contratos da Petrobras, existe uma possibilidade concreta de que se reconheça que ele não tinha competência para julgar o caso

Conrado Gontijo, criminalista e especialista em direito penal


O próprio ministro Gilmar Mendes, do STF, reconheceu nesta terça-feira que a defesa do petista pode entrar com recursos para retirar de Moro processos contra o ex-presidente.
Decisão do STF

Por 3 votos a 2, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski decidiram nesta terça-feira aceitar um recurso apresentado pela defesa de Lula para retirar de Moro trechos da delação da Odebrecht sobre fatos relativos a investigações em torno do petista.

Com isso, os depoimentos e documentos que os ex-executivos da empresa haviam fornecido vão ter que deixar os autos de processos que correm na Operação Lava Jato contra o petista, em especial o do sítio de Atibaia (SP) e o que trata de um terreno que seria a nova sede do Instituto Lula.

Os relatos, fotos e e-mails entregues pelos colaboradores da Odebrecht são algumas das evidências mais concretas dos fatos narrados pelo Ministério Público Federal (MPF) na denúncia apresentada contra o petista.

As ações penais abertas sobre o tema no Paraná continuam por enquanto, mas ficarão esvaziadas se Moro não puder contar com os fatos relatados e os documentos apresentados pelos empresários Emílio e Marcelo Odebrecht e quatro ex-executivos da empresa. Os documentos serão agora encaminhados à Justiça Federal de São Paulo.

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