Nova Lei do Plano Diretor Participativo de Palmas é publicada no Diário OficialA Lei foi sancionada, com vetos, pelo então prefeito, Carlos Amastha, na segunda-feira, 02, após aprovação na Câmara Municipal de Palmas, no dia 29 de março.
Nova Lei do Plano Diretor Participativo de Palmas é publicada no Diário OficialA Lei foi sancionada, com vetos, pelo então prefeito, Carlos Amastha, na segunda-feira, 02, após aprovação na Câmara Municipal de Palmas, no dia 29 de março.
04/04/2018 16:03:30 - Atualizada em 04/04/2018 16h08min Secom Palmas
Audiência do Plano Diretor de Palmas Divulgação/ Secom Palmas
Foi divulgada no suplemento do Diário Oficial Nº 1.969 a Lei complementar Nº 400, de 02 de abril de 2018, que dispõe sobre o novo Plano Diretor Participativo de Palmas. A Lei foi sancionada, com vetos, pelo então prefeito, Carlos Amastha, na segunda-feira, 02, após aprovação na Câmara Municipal de Palmas, no dia 29 de março.
A nova Lei é resultado da revisão realizada do Plano Diretor de 2007 (Lei Complementar N˚ 155 de 28 de dezembro de 2007), no período de 2015 a 2017, e “constitui o instrumento básico e estratégico da política de desenvolvimento do Município, aplicável em todo o seu território pelos agentes públicos e privados”.
Plano Diretor
O Plano Diretor estabelece as diretrizes para o desenvolvimento socioeconômico sustentável do Município e deve ser revisado a cada dez anos. O Estatuto das Cidades o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. É parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas”. Ou seja, o plano diretor deve indicar a forma de desenvolvimento do Município para que se alcance o desenvolvimento econômico, social e físico de seu território.
Para a revisão, em Palmas, foram estabelecidos os eixos Zoneamento; Meio Ambiente; Mudanças Climáticas; Paisagem Urbana; Infraestrutura; Mobilidade Urbana; Política Habitacional; Regularização Fundiária; Desenvolvimento Econômico; Desenvolvimento Social. Também são objetos da revisão os Instrumentos da Política Urbana; Instrumentos Jurídicos, Econômicos e Urbanísticos e Sistema de Acompanhamento e Controle da Execução do Plano Diretor e das Leis Complementares.
Tais eixos foram amplamente discutidos através de diagnósticos técnicos, reuniões e audiências públicas com a sociedade, que resultaram na elaboração da Lei aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Carlos Amastha.
Todo o processo de revisão pode ser acessado no endereço http://planodiretor.palmas.to.gov.br/. O novo Plano Diretor pode der consultado aqui.
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