MPE CONTRA DEPUTADOS!Além de exonerar 1.378 comissionados, AL terá que fazer concurso em 90 dias, decide Justiça

Assembleia Legislativa tem um total de 1.635 servidores comissionados para apenas 257 efetivos (Foto: Divulgação) (Foto: Divulgação AL)
Política
Além de exonerar 1.378 comissionados, AL terá que fazer concurso em 90 dias, decide Justiça
Por Redação última atualização 16 abr, 2018 às 5:24


Além da decisão que obriga a Assembleia a exonerar 1.378 comissionados em seis meses, outra liminar, da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, proferida na sexta-feira, 13, determina que o Legislativo realize concurso público de provas e títulos em 90 dias, com a consequente publicação de edital e do cronograma. A juíza Silvana Maria Parfieniuk exige ainda que o certame ofereça vagas para provimento imediato, e não somente para cadastro reserva. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Tocantins (MPE).
Clique para ler a decisão.
Leia a ação do MPE.

A ação civil pública foi apresentada após o MPE detectar a disparidade entre o número de funcionários comissionados, 1.635 no total, e efetivos, apenas 257 cargos. O órgão chegou a cobrar providências da Assembleia Legislativa por recomendação, mas não recebeu resposta, segundo narra a decisão. No âmbito do processo, a Casa de Leis argumentou possuir autonomia administrativa para deliberar acerca da efetivação do concurso público e que não possui limite prudencial para a medida.

Na decisão, Silvana Parfieniuk acompanha o entendimento do MPE e defende haver “total incongruência” entre o quantitativo de comissionados em relação aos efetivos na Assembleia Legislativa, proporção que diz ser de 85% para 15% do total de funcionários. A juíza ainda argumenta que está disparidade “por certo” deve-se ao fato da Casa de Leis não realizar concurso público há 13 anos.

“O que se verifica é que a Casa Legislativa não envidou qualquer esforço para a realização de concurso ou mesmo para a adequação de seu quadro de pessoal de modo a obedecer à proporcionalidade entre o número de servidores comissionados e efetivos e para o atendimento ao limite prudencial”, entende a magistrada.

Silvana Parfieniuk justifica que este posicionamento, seja consciente ou não, burla o o preceito constitucional previsto no artigo 37º, inciso II, da Constituição Federal, que determina a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

“No caso em exame, temos uma situação singular e excepcional. Embora haja necessidade de a administração realizar o certame e preencher cargos vagos e criar outros e provimento efetivo, opta por permanecer mantendo um número exorbitante de cargos em comissão”, acrescenta a juíza antes de acolher o pedido do MPE. “Deste modo, entendo que o Poder Público deve adotar as medidas legais a fim de deflagrar o concurso público”, conclui.

Dispensa de comissionados
Na mesma sexta-feira, 13, outra decisão judicial afetou a Assembleia Legislativa. A 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas deferiu, liminarmente, pedido de suspensão da eficácia dos artigos 1º e 2º da Resolução Legislativa 286 de 2011 e determinou a redução no número de cargos em comissão na Casa de Leis na proporção de 50% à razão dos cargos de provimento efetivo.

A decisão proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais também é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPE. Na prática, a Justiça afirma que a Assembleia Legislativa deverá ter o mesmo número de comissionados e de efetivos. O pedido do MPE também foi feito após detectar a disparidade entre o número de funcionários comissionados e efetivos. Com a decisão, o Legislativo terá que exonerar 1.378 comissionados nos próximos 180 dias.

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