Moro vai aguardar acórdão do STF sobre delações da Odebrecht e Lula Em despacho nesta quinta-feira, magistrado diz que ministros não trataram de sua competência para julgar as ações, que continuam normalmente


Moro vai aguardar acórdão do STF sobre delações da Odebrecht e Lula
Em despacho nesta quinta-feira, magistrado diz que ministros não trataram de sua competência para julgar as ações, que continuam normalmente
Por João Pedroso de Campos
access_time26 abr 2018, 14h18 - Publicado em 26 abr 2018, 14h11more_horiz


O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato no Paraná (Heitor Feitosa/VEJA.com)

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jatoem Curitiba, decidiu nesta quinta-feira (26) aguardar a publicação do acórdão da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou as delações premiadas de executivos da Odebrecht de processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou o envio delas à Justiça Federal de São Paulo. Três dos cinco ministros do colegiado entenderam que o conteúdo das delações não tem relação com o esquema de corrupção na Petrobras e, portanto, não deveria ser analisado por Moro.

No despacho assinado hoje, o juiz federal afirma que é necessário esperar que a decisão se torne pública para “avaliar a extensão” dela. O magistrado ressaltou, no entanto, que os processos devem seguir normalmente, ao menos por enquanto, e que as informações disponíveis até o momento dão conta de que o entendimento dos ministros do colegiado não contém “determinação expressa de declinação de competência desta ação penal”.

Embora a decisão dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, na última terça-feira (24), tenha se limitado às delações da Odebrecht, os advogados de Lula pediram a Sergio Moro nesta quarta-feira (25)que ele envie dois processos contra o ex-presidente à Justiça paulista. A força-tarefa da Lava Jato no Paraná, por outro lado, defendeu que as ações penais continuem normalmente sob responsabilidade de Moro.

Um dos processos trata do suposto pagamento de 12,9 milhões de reais em propina da Odebrecht a Lula por meio das compras de um terreno onde seria construído a sede do Instituto Lula, em São Paulo, e de uma cobertura vizinha à do petista em São Bernardo do Campo. A outra ação penal apura se o ex-presidente recebeu 1 milhão de reais em propina da empreiteira, da OAS e da Schahin por meio de reformas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, frequentado por Lula e sua família.

“Entendo que há aqui com todo o respeito uma precipitação das partes, pois, verificando o trâmite do processo no Egrégio Supremo Tribunal Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado”, escreveu Sergio Moro.
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O juiz federal escreveu ainda que, ao ler seu voto na sessão da Segunda Turma, Toffoli afirmou que a decisão ali tomada tinha caráter provisório e considerava apenas os elementos incluídos nos embargos de declaração da defesa de Lula ao STF, ou seja, não levou em conta os elementos do processo sobre o sítio e que têm relação com o petrolão.

“A presente investigação penal iniciou-se muito antes da disponibilização a este Juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração, que ela tem por base outras provas além dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve também outros fatos, como as reformas no mesmo Sítio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai”, afirma Sergio Moro.

Moro diz ainda entender que a decisão da Segunda Turma “deverá ser considerada para a avaliação da competência deste Juízo para a presente ação penal, mas isso não é algo automático”.

Além disso, ele ressalta que a competência de um juiz para analisar um caso deve ser questionada em uma modalidade processual chamada “exceção de incompetência”, e não dentro do próprio processo, como fez a defesa de Lula.

Ele relatou que já há um questionamento do gênero pelos advogados do petista, ainda sem julgamento, e decidiu reabrir o prazo para manifestações das partes nele “à luz da decisão da maioria da Colenda Segunda Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal”. O juiz destacou que uma decisão sua sobre se deve deixar ou não os processos só será tomada depois das manifestações.

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