MENSALÃO TUCANO MINAS-GERAIS-ESTADO MENSALÃO Condenação do tucano Eduardo Azeredo é mantida pela Justiça de Minas Desembargadores entenderam que mandado de prisão só deve ser expedido após fim dos recursos na 2ª instância
MENSALÃO TUCANO MINAS-GERAIS-ESTADO MENSALÃO
Condenação do tucano Eduardo Azeredo é mantida pela Justiça de Minas
Desembargadores entenderam que mandado de prisão só deve ser expedido após fim dos recursos na 2ª instância
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O ex-governador tucano Eduardo Azeredo (MG) - Alan Marques - 11.fev.2014/Folhapress
24.abr.2018 às 15h41
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Carolina Linhares
BELO HORIZONTE
A maioria dos desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB). Com isso, foi mantida a condenação do tucano de 20 anos e um mês de reclusão por desvio de dinheiro (peculato) e lavagem de dinheiro.
O desembargador Júlio César Lorens, relator do recurso que analisa a condenação do ex-governador, votou para manter a sentença contra o tucano.
Lorens considerou que Azeredo não só teve conhecimento como foi um dos autores intelectuais dos delitos.
O desembargador também manteve o entendimento pela prisão assim que se esgotarem os recursos no TJ.
Segundo a votar, o desembargador Alexandre de Carvalho acolheu a tese da defesa de anulação da condenação de Azeredo. Foi dele o voto derrotado no primeiro julgamento, em que votou pela absolvição do ex-governador.
Já o desembargador Pedro Vergara, terceiro a dar seu voto, também manteve seu entendimento anterior e argumentou pela condenação.
Vergara afirmou que Azeredo atuou pelo êxito da empreitada criminosa. "Como governador, ele tinha a posse jurídica do dinheiro entregue pelas estatais [a sua campanha]."
Três dos cinco desembargadores votaram por negar o recurso. O desembargador Adilson Lamounier, quarto a votar, também não aceitou o recurso.
Eduardo Machado, o último, também acolheu a tese da defesa.
Os desembargadores entenderam que o mandado de prisão só deve ser expedido após terminados os recursos na segunda instância, e a defesa ainda recorrerá a embargos de declaração.
A defesa de Azeredo argumenta que a participação de Azeredo não ficou comprovada e pede sua absolvição.
ENTENDA O CASO
A denúncia oferecida em 2007 pela Procuradoria-Geral da República, quando Azeredo ocupava o cargo de senador, acusa o tucano de desviar R$ 3,5 milhões de empresas estatais de Minas (Copasa, Comig e Bemge) para sua fracassada campanha à reeleição de 1998.
As empresas pagaram os valores para a SMP&B, do publicitário Marcos Valério, para supostamente patrocinar três eventos esportivos. A orientação para que as estatais concedessem o patrocínio partiu da Secretaria de Comunicação do governo.
As investigações mostram, porém, que os recursos foram usados para cobrir empréstimos da campanha junto ao Banco Rural.
A denúncia foi aceita pelo STF dois anos mais tarde.
Outros acusados
Condenados em primeira instância, podem recorrer em liberdade
Renato Caporali Cordeiro, ex-diretor de estatal
Eduardo Pereira Guedes Neto, ex-secretário adjunto de Comunicação
Julgamento em primeira instância próximo
Marcos Valério, publicitário
Ramon Hollerbach, sócio
Cristiano Paz, sócio
Clésio de Andrade, ex-senador de Minas (PSDB)
Casos que prescreveram
Walfrido dos Mares Guia, ex-vice-governador de Minas
Cláudio Mourão, tesoureiro da campanha de Azeredo
Lauro Wilson, ex-diretor de estatal
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