MARCELO MIRANDA SERÁ CASSADO DEFINITIVAMENTE E EXECRADO DA VIDA PÚBLICA GRAÇAS A DEUS!
Julgamento que vai definir futuro de Marcelo Miranda não tem prazo para ser realizado
Ministério Público Eleitoral deve devolver o processo ao TSE até a quarta-feira (11), só depois disso a sessão para julgar os embargos declaratórios deve ser marcada.
Por G1 Tocantins
07/04/2018 08h00 Atualizado há 8 horas
Julgamento de embargos vai definir se haverá eleição direta ou indireta no Tocantins
O julgamento que vai definir o futuro político de Marcelo Miranda (MDB) e Cláudia Lélis (PV) ainda não tem data para ser realizado. A defesa deles protocolou os chamados 'embargos declaratórios' no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados apontam dúvidas e supostas contradições na sentença para tentar derrubar a cassação.
O julgamento dos embargos só poderá ser realizado depois que o Ministério Público Eleitoral devolver o processo ao TSE, o processo foi enviado pelos ministros para a análise dos procuradores eleitorias. Até o julgamento, por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Marcelo Miranda deve voltar ao cargo de governador.
O MP informou que o prazo para a devolução é até a próxima quarta-feira (11), só depois que os autos foram entregues é que o julgamento vai ser marcado. Se o TSE mantiver a sentença e cassar Marcelo Miranda novamente, ele vai precisar deixar o cargo outra vez.
Marcelo Miranda deve voltar ao cargo após liminar (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
A liminar tem grande impacto na organização da eleição suplementar para governador. Com a volta de Marcelo Miranda, ela está suspensa. Se o TSE derrubar a cassação dele de vez, tudo é cancelado. Se mantiver a cassação há dois caminhos possíveis.
Caso a decisão saia antes do dia 30 de junho, a votação continua sendo direta e o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins vai ter que organizar duas eleições em 2018. Se a cassação vier depois disso, os deputados estaduais ficarão responsáveis por escolher um governador para o mandato tampão através de uma eleição indireta. A informação é do Procurador Regional Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano.
Embargos declaratórios de Marcelo Miranda não têm prazo para ir a julgamento (Foto: Divulgação/TSE)
A polêmica
O problema jurídico envolvendo a decisão ocorre porque o TSE determinou o afastamento imediato de Marcelo Miranda e Cláuda Lelis (PV), antes mesmo do julgamento de recursos chamados embargos declaratórios.
O pedido feito pelos advogados do ex-governador ao Supremo Tribunal Federal é para que a execução, ou seja, seu afastamento do governo, ocorra apenas após julgamento destes embargos.
"Se nos lembrarmos da cassação anterior, que aconteceu em 2009, o TSE falou que a execução da decisão seria após eventuais embargos de declaração. Dessa vez eles falaram: embargos de declaração não vão suspender a execução do acórdão. Então, houve uma modificação no próprio entendimento do TSE", afirmou o procurador.
Na prática, Marcelo Miranda deve voltar ao cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral dê um veredito sobre os embargos de declaração.
O caso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou no dia 22 de março os diplomas do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV). O processo, que analisa caixa dois durante a campanha de 2014, começou em 2015 após uma aeronave ser apreendida com R$ 500 mil em Goiás.
O advogado Thiago Boverio, que representa o governo, já tinha informado que iria recorrer da decisão. "Há muitos fatos para esclarecer. O próprio ministro disse que há muitos indícios e isso tudo será esclarecido nos embargos declaratórios. Quanto à execução, o que ficou bem claro é que o ministro tomou para si a possibilidade de decidir sobre isso", disse na época.
O julgamento no TSE começou em 2017, mas o ministro Luiz Fux havia pedido para analisar o processo, que estava parado desde então. No primeiro julgamento, a relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, votou contra a cassação da chapa de Marcelo Miranda. Porém, nesta quinta-feira (22) os ministros cassaram os diplomas por 5 votos a 2.
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